Um dos mecanismos mais utilizados pelo mercado para atrair os consumidores são as chamadas “promoções”, situações que consistem na concessão de determinados descontos ou oferecimento de vantagens por um determinado tempo e que, sem dúvida, atraem e conquistam os consumidores.

continua após a publicidade

O consumidor deve ficar atento e, além de guardar todo o material publicitário da promoção que pretende contratar, ler minuciosamente o contrato antes de assinar. Esses cuidados são importantes para evitar surpresas desagradáveis, especialmente no que se refere ao preço pago, que pode mudar de um mês para o outro, dependendo da promoção ofertada.

É importante ainda frisar que as informações relativas a eventuais vantagens e periodicidade das mesmas devem ser garantidas de forma clara e ostensiva pelo fornecedor, tanto na fase pré-contratual, como durante a execução do contrato. Como nem sempre conseguimos – pela correria do dia a dia e pelo número de contratos que assinamos – lembrar quais são nossos direitos e deveres em relação àquela contratação, uma lei estadual (Lei 18.996), em vigor desde 2017, passou a obrigar as empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor a informar a data do término destes nas faturas mensais.

Na prática, sempre que um determinado desconto oferecido no momento da contratação estiver prestes a terminar, é obrigação do prestador de serviços informar o consumidor. O objetivo da lei é reforçar uma disposição já trazida pelo Código de Defesa do Consumidor que é o direito à informação. Esse direito, tido com fundamental ou básico pelo legislador, é de suma importância, pois qualifica a escolha do consumidor.

continua após a publicidade