Descaso com o consumidor

Alguns episódios que têm sido noticiados demonstram o descaso de alguns fornecedores com seus clientes.

Dois dos mais recentes envolvem companhias aéreas. No primeiro, uma consumidora teve que se arrastar pelas escadas da aeronave, pois a empresa – embora devidamente informada que um equipamento especial seria necessário – não havia providenciado o mesmo.

Já no segundo caso, uma senhora de idade avançada foi ‘esquecida‘ na sala do aeroporto à espera do embarque por horas a fio. Como justificativa, a empresa afirmou que a consumidora deveria ter se dirigido à área de check-in. O detalhe é que a consumidora, em razão de uma cirurgia recente, precisa de cadeiras de rodas e chegou até a sala de espera conduzida por uma funcionária da empresa.

Os dois exemplos demonstram o despreparo das empresas e o tratamento inadequado dispensado aos consumidores. E claro, à luz do Código de Defesa do Consumidor – CDC – essa conduta traz consequências, como o dever de indenizar em razão da má prestação de serviços.

Assim, além dos danos materiais sofridos pelos consumidores, são possíveis também os pedidos de indenização pelos danos morais sofridos em razão da desídia e do descaso que dão causa aos chamados acidentes de consumo.

Situações como as citadas são inadmissíveis e ocorrem com uma frequência maior do que imaginamos. Portanto, é preciso atenção e sobretudo o consumidor jamais deve tolerar ser tratado com descaso e, se tal acontecer, deve fazer valer seus direitos, sempre.