De olho no seu direito

É certo que a maioria dos consumidores não deixa de pagar suas contas deliberadamente e, ao contrário do que pensa o senso comum, as pessoas não cumprem suas obrigações em dia – ainda mais hoje, por conta do desemprego e de fatos da vida, como uma doença na família, por exemplo.

E, entre aqueles boletos que evitamos deixar por último, está o do plano de saúde, afinal, ficar sem atendimento pode ser o pior dos mundos.

Mas mesmo assim, ou seja, quando o consumidor paga suas faturas religiosamente, muitas vezes se vê às voltas com a negativa do atendimento, sob a justificativa de que se trata de doença preexistente. E o que fazer nesses casos?

Antes de qualquer coisa, é preciso entender qual a definição de doenças preexistentes. São consideradas doenças e lesões preexistentes aquelas que o consumidor ou seu responsável legal saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.

Assim, se no momento da contratação, o consumidor não sabia ser portador de determinada patologia, não há que se falar em doença preexistente.

E, se houver a negativa da seguradora, por exemplo, o consumidor deve buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor com vistas a obter a imediata liberação do atendimento ou recorrer ao poder judiciário com o mesmo objetivo.

É fundamental que o consumidor exija respeito aos seus direitos e que conheça o posicionamento dos tribunais a respeito do tema no sentido de que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

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