De olho na lista do material escolar

Muitas listas de materiais pedem coisas que não são obrigatórias. Foto: Pixabay

Início de ano chegou e com ele as despesas que pesam no bolso do consumidor, tais como IPTU, IPVA e a lista de material escolar.

E, tão logo os pais recebem as listas, muitas dúvidas surgem, especialmente em relação ao tipo e à quantidade de material solicitado.

Há, nas listas, pedido de palito de sorvete, de quantidades significativas de papel sulfite, metros de barbante, rolos de fita adesiva, entre outros itens, o que, sem dúvida, deixa qualquer pai assustado.

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E o que fazer nessas situações? O primeiro passo é entrar em contato com a escola, já que a mesma tem o dever de esclarecer e justificar em quais atividades didático-pedagógicas (com o objetivo pretendido, inclusive) o material solicitado será utilizado.

Além disso, a lei proíbe que se exija que os pais paguem por material de uso coletivo, como produtos de limpeza, de higiene, copos, material de uso administrativo da escola, entre outros.

Em outras palavras, os pais somente deverão arcar com material de uso individual do aluno. Pode ainda haver o reaproveitamento das sobras de material dos anos passados, como lápis de cor, cadernos, borrachas e outros. É bom frisar que o reaproveitamento desses materiais é uma excelente oportunidade para ensinar as crianças noções básicas de sustentabilidade e economia.

As escolas não podem, sob pena de configurar um prática abusiva, impor marcas específicas ou obrigar os pais a comprar material em locais por elas indicados.

Mas, infelizmente, o que se observa é que, embora se constate que algumas escolas coloquem nas listas materiais de uso coletivo, muitos pais ficam com receio de reclamar.

Nesses casos, aconselha-se que os pais se reúnam e reclamem em conjunto, pois o importante é que os pais fiquem atentos e exijam respeito aos seus direitos.

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