Comprar pela internet é prático, rápido e cada vez mais acessível para boa parte dos consumidores, que num clique, conseguem comprar os mais variados produtos.

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Além da praticidade, o consumidor, quando compra pela internet, tem o chamado direito de arrependimento, que permite devolver o produto caso não goste e o melhor, sem ter que apresentar qualquer justificativa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem o prazo de sete dias contados do recebimento para devolver o produto e reaver os valores pagos, que devem ser corrigidos monetariamente. Uma mão na roda.

Mas algumas dúvidas surgem em certas situações, como na compra de um perfume, ou um cosmético, por exemplo. Teria o consumidor o direito de devolver o frasco caso não goste da fragrância?

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A lei não traz exceções, então em princípio a devolução é possível. O consumidor tem esse direito.

É claro que os fornecedores podem tomar algumas medidas para diminuir o número de devoluções, já que se trata de um mercado bastante sensível. O envio de pequenas amostras acompanhando os produtos pode ser uma saída eficiente e que evita prejuízos, já que o consumidor pode testar o produto antes de abrir a embalagem.

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