Como pagar suas contas?

Foto: Alexandre Mazzo.

Pagar as contas através da rede bancária é uma realidade de todos nós, brasileiros. Tanto é, que dificilmente encontramos um fornecedor que receba, em seu estabelecimento, o pagamento de contas, carnês ou boletos de seus clientes. E isto acontece por razões que envolvem desde praticidade até a segurança de funcionários e dos clientes.

O que muitos consumidores questionam, todavia, é a recusa, por parte de alguns bancos, no recebimento de contas de água ou energia elétrica, por exemplo, diretamente nos caixas, restringindo o pagamento ao débito automático ou para correntistas.

Mas tal prática não é abusiva, logo, ilegal, pois depende do tipo de contrato que o prestador de serviços ou o fornecedor fez com aquele banco.

O que deve acontecer, isto sim e em atendimento ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor é a informação, por parte do credor, quanto às formas de recebimento dos seus créditos, bem como a forma e os locais onde os pagamentos podem ser efetuados.

Assim, se aquele fornecedor tem contratos com diversas instituições bancárias, deve informar quais as formas de recebimento contratadas: débito automático, internet banking ou na chamada “boca do caixa”.

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