Cláudia Silvano explica novas regras do cheque especial

É certo que dinheiro fácil é dinheiro caro. E o cheque especial não foge a essa regra, já que os juros cobrados para esse tipo de operação, junto com cartão de crédito, são os mais altos do mercado. A partir de janeiro deste ano, o consumidor tem que ficar ainda mais atento em razão das novas regras para utilização do cheque especial.

De acordo com a Resolução 4565/19, do Banco Central, as instituições passam a poder cobrar tarifa pela disponibilização do limite de cheque especial, mesmo que o consumidor não utilize qualquer valor. Assim, se o consumidor tiver um limite de até R$ 500, não pagará tarifa.

Já se o seu limite ultrapassar esse valor, estará sujeito ao pagamento de 0,25% sobre o valor excedente. Na prática, se o consumidor tiver um limite de R$ 5.000,00, pagará mensalmente R$ 11,25, mesmo que não utilize os valores disponíveis no limite.

Outra alteração importante é a limitação dos juros cobrados pela utilização do limite de crédito, que não poderão ser superiores a 8%. É preciso pontuar que houve uma diminuição nos percentuais anteriormente cobrados, que giravam em torno de 12%. Mas, ainda assim, os juros são altíssimos.

É preciso, portanto, ter cautela, buscar manter o limite em valores inferiores a quinhentos reais – lembrando que a regra proíbe os bancos de aumentar esse valor sem a concordância do consumidor e somente utilizar esse tipo de crédito em extrema necessidade. Dúvidas e sugestões? Entre em contato com a Claudinha.