Cartão não solicitado

Receber um envelope com um cartão de crédito não solicitado é uma situação bastante comum. Embora corriqueira, essa prática há muito tempo vem sendo condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.

E por várias razões. A primeira delas é a possibilidade de extravio do cartão, que não chegará às mãos do consumidor. E, embora o chamado ‘dinheiro de plástico‘ não seja utilizado pelo cliente, é certo que fatura virá e os transtornos também, inclusive, com a possibilidade de inclusão de seus dados em cadastros de proteção ao crédito por dívidas realizadas por terceiros.

Além disso, um outro aspecto preocupante em relação ao envio de cartões é o estímulo à utilização, o que pode resultar numa situação de endividamento, ainda mais se considerarmos os juros cobrados para esse tipo de operação, que são os mais altos do mercado.

Sensível a essas questões, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o envio de cartão de crédito sem a solicitação do consumidor caracteriza uma prática comercial abusiva, representando um ato ilícito por parte do fornecedor.

O STJ entendeu ainda que a administradora ou empresa que envia o cartão sem o pedido do consumidor está sujeita a indenizá-lo por qualquer prejuízo sofrido e ainda a multas aplicadas pelos Procons.

É preciso, portanto, que o consumidor fique atento e denuncie, pois o que parece um benefício num primeiro momento, pode, na verdade, ser uma fonte inesgotável de dor de cabeça.

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