Não pare ao se aposentar

Desde julho de 1991, com a Lei 8.213, o trabalhador não precisa se afastar da empresa para se aposentar.

A única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez. É que a incapacidade para trabalhar é fator determinante para ter direito a esse benefício.

É muito comum, quase que uma unanimidade, pedir aposentadoria no primeiro momento em que se tem direito – o homem após 35 anos de contribuição e a mulher após 30 anos de contribuição – e continuar trabalhando, muitas vezes no mesmo emprego.

Muitos o fazem para exercer o direito adquirido, temendo que mudanças na legislação possam alcançá-los.

No entanto, é importante lembrar que quem se aposenta com pouca idade, terá um benefício inicial substancialmente menor do que se continuasse contribuindo por mais tempo e chegasse próximo aos sessenta anos, por exemplo. Isso acontece devido ao Fator Previdenciário.

Só para comparar, um homem que se aposenta com 55 anos de idade e 35 de contribuição receberá apenas 69% da média dos salários de contribuição. Se esperasse até os 60 anos receberia 96%. É que além de contribuir por mais 5 anos e ter mais 5 de idade – o que melhora o Fator Previdenciário, sua expectativa de sobrevida aos 60 anos é de 22,1 anos, menor que 26 anos aos 55 anos.

Resumo: ao se aposentar antes, passará menos tempo contribuindo e mais tempo recebendo a aposentadoria.

Além disso, existe uma armadilha para quem se aposenta e continua a trabalhar: acostumar-se a viver com a aposentadoria somada à renda mensal.

É fácil acomodar-se a um novo e melhor padrão de vida, com as duas rendas – a do trabalho e a da aposentadoria – pensando que ganhando mais pode gastar mais. Só que ao fazer isso, se esquece de que quando parar de trabalhar não terá mais o salário e a renda mensal cairá.

Certos estão aqueles que ao invés de gastar, investem a aposentadoria do INSS em uma Previdência Privada. Esses têm a oportunidade de aumentar sua reserva financeira ou mesmo formar um patrimônio, ainda que tardiamente.

Desta forma, quando efetivamente “pendurarem as chuteiras” poderão desfrutar de uma renda bem maior: a aposentadoria da Previdência Social acrescida do benefício da Previdência Privada.