Herança

Para evitar disputas judiciais e gastos dos herdeiros, muitos pais têm adotado a “doação com reserva de usufruto”.

Essa é a forma legal pela qual o proprietário pode transmitir, em vida, a propriedade de um bem para outra pessoa, mas mantendo o direito de usá-lo e administrá-lo até morrer.

Ocorre que, se o doador fizer doações a quem não tenha direito, ou seja, a um herdeiro que não seja legal, os prejudicados podem contestar depois.

Também, ao fazer a doação, o doador deverá pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), o que é uma despesa para a qual pode não estar preparado.

Um pai me perguntou qual seria a alternativa.

Olha, na previdência privada, quem tem um plano já define, no momento da inscrição, a quem e em qual percentual vai deixar sua poupança previdenciária, em caso de seu falecimento. Deixa o dinheiro para quem quiser e não necessariamente para quem é herdeiro legal. Isso não pode ser contestado. É lei.

Esse dinheiro não entra em inventário e economiza tempo e gasto com advogados e impostos no caso de sua destinação. No mês seguinte pode ser resgatado ou recebido como renda pelo beneficiário.

Voltando à doação com reserva de usufruto, se o dono do imóvel não precisa de dinheiro para viver na velhice, perfeito.

Agora, para quem é proprietário e passa necessidades com uma aposentadoria minguada da previdência social, uma sugestão: não deixe nada para ninguém. Use o imóvel para melhorar a aposentadoria, hipotecando-o na hora em que se aposentar. Depois da morte, o imóvel fica com o banco.

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