Como declarar o Plano de Previdência no Imposto de Renda?

É que chegou a hora de fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda e se você tem um Plano de Previdência Privada deve ficar atento na hora de preencher a Declaração. Primeiro, vá atrás dos informes fornecidos ou disponibilizados online pelo Banco, Seguradora ou Fundo de Pensão. A forma de preenchimento varia bastante de acordo com o tipo de Plano que você tem Fundo de Pensão e PGBL ou VGBL e, também, conforme o tipo de Tabela de IR que você escolheu quando fez o Plano: progressiva ou regressiva.

Veja como proceder no caso de Plano em Fundo de Pensão ou um PGBL:

Não declare o saldo acumulado na declaração. O dinheiro só vai aparecer quando você fizer um resgate ou receber benefício de aposentadoria. Informe as contribuições e aportes feitos ao Plano, durante o ano, na ficha PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS, no código referente a CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Se você optou pela TABELA PROGRESSIVA ao contratar o Plano, lance os resgates ou benefícios recebidos na ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA, juntamente com o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Se optou pela TABELA REGRESSIVA, no entanto, deve lançar os resgates e benefícios, já líquidos do IR, na ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. Ainda, se você declarar pelo Modelo Completo e for segurado do INSS, poderá beneficiar-se da dedução legal. Neste caso, o programa calculará automaticamente o valor da dedução de imposto, até o limite de 12% de sua renda tributável.

No caso do VGBL, a história é diferente. É que nesse tipo de Plano não há possibilidade de dedução das contribuições na declaração anual e, por isso, apenas os rendimentos são tributados. Lance o valor do seu VGBL na ficha BENS E DIREITOS, acrescendo ao saldo do ano anterior as contribuições e aportes feitos ao Plano, durante o ano. No caso dos resgates e benefícios recebidos, subtraia-os do saldo do ano anterior, na mesma ficha.

Os rendimentos gerados no ano deverão ser lançados separadamente, de acordo com a opção de tributação feita na hora da contratação do Plano. Se você optou pela TABELA PROGRESSIVA, some o rendimento à sua renda bruta anual tributável e lance na ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. Mas só o rendimento e não esqueça de informar ali, o Imposto de Renda que já foi retido na Fonte, em caso de resgate ou benefício. Se sua opção foi pela TABELA REGRESSIVA, o rendimento deve ser declarado na ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.

O assunto é chato e cheio de detalhes, mas fazendo com cuidado, não tem erro. Se puder, recomendo a ajuda de um contador.

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