Cajuru
A Delegacia de Homicídios ainda não tem informações sobre os assassinos da jovem Marilene Barbosa de Araújo, 20 anos, morta a tiros na noite de sábado, no Cajuru. A mãe dela teve que velar o corpo durante horas no asfalto, onde ela ficou caída, impedida de chamar a polícia para não atrapalhar a venda de entorpecentes na área. A mãe deverá ser ouvida na delegacia nos próximos dias.
Afogado
Mergulhadores do Grupo de Operação de Socorro Tático (Gost) do Corpo de Bombeiros retomaram as buscas ao homem, de aproximadamente 60 anos, que caiu num córrego e foi levado pelo Rio Belém. A queda ocorreu no domingo, quando a vítima atravessava uma ponte na Vila Hauer. Os bombeiros disseram que chovia muito no momento do acidente.
Morto
Quiomar Cabrun da Silva, 18 anos, morreu na manhã de sábado, cinco horas após dar entrada no Hospital Evangélico. A mãe dele contou a policiais da Delegacia de Homicídios que o filho era usuário de drogas e foi baleado na Vila Camargo, Cajuru. Conforme a mulher, Quiomar estava jurado de morte por traficantes da região.
Trombada
Um caminhão Mercedes Benz bateu na traseira de outro – Volkswagem -carregado com cerveja. O acidente aconteceu no quilômetro 73 da BR-277, ontem, por volta das 16h. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista do Mercedes, Erivelto Pereira, foi encaminhado ao Hospital Evangélico.
Balanço
O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) divulgou, ontem, o balanço da Operação Verão 2008/2009, que aconteceu 19 de dezembro de 2008 a 2 de março de 2009 nas estradas que do Litoral. Os números comparam os 60 dias da temporada passada com os 73 dias de operação neste verão. Os feridos em acidentes caíram 24%, de 140 para 107. A média de acidentes por dia também caiu, de 3,88 para 3,44. O número de acidentes nas estradas aumentou de 233 para 251. Foram registradas duas mortes.
Indenização
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, condenou a Universidade Federal do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores E.S.C. e M.L.S.C., pela transfusão de sangue contaminado pelo vírus HIV, realizada em seu filho recém-nascido no Hospital de Clínicas. O valor da indenização é de R$ 20 mil para cada um dos autores, a título de indenização pelos danos demais morais sofridos, totalizando a quantia de R$ 40 mil. Da sentença cabe recurso.