Almir Pazzianotto
Analisei em artigo anterior o sistema impopular e antidemocrático de escolha do vice-presidente da República e dos suplentes de senadores. A crítica cabe aos vice-governadores e vice-prefeitos, pois todos são caroneiros da candidatura principal, com a pretensão de serem eleitos, sem um voto sequer, graças às coligações cerzidas com o fio de inconfessáveis interesses.
Trata-se de surrealista paradoxo da eleição sem sufrágios, posto em prática no regime militar e recepcionado despudoradamente pela Constituição de 1988. Não basta, todavia, a mera crítica. São indispensáveis sugestões, pois a matéria cabe entre os temas que serão trazidos à tona na inevitável e já tardia reforma política.
Antes de iniciar esta redação, tomei conhecimento, com a habitual indignação, de duas novas emendas à Lei Orgânica da nação: a de n.º 54, que permite o registro nos consulados de brasileiros nascidos no exterior, e a de n.º 55, que aumenta o repasse, pela União, de recursos destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Alteração após alteração, a lei que seria intocável, como ordenamento jurídico máximo, sujeita-se a incessante processo de erosão, que reflete a falência do direito constitucional e sugere a inutilidade de estudá-lo nos cursos de direito. De há muito estamos precisados de Lei Superior sólida, firme e duradoura, não de frágil decreto, permeável a mudanças de ocasião, de acordo com as conveniências de um dos três poderes da União.
Como resolver o enigma do vice-presidente não eleito e, por extensão, dos vice-governadores e vice-prefeitos? A história recomenda que não sejam escolhidos com votos pessoais. Haverá o risco de repetir aquilo que ocorreu com João Goulart, quando disputou eleições como vice do general Henrique Teixeira Lott. Goulart obteve maior número de votos do que o professor Milton Campos e foi ser o vice de Jânio Quadros, o instável presidente com quem não tinha afinidade, que renunciou após poucos meses de mandato para dar início à crise que reverbera até hoje.
Nada me parece mais acertado do que a extinção do oneroso cargo, cujo titular pode ser chamado para auxiliar o presidente em missões especiais, substituí-lo pelo espaço de alguns dias, quando se ausenta do país, ou definitivamente, no impedimento ou vacância. Como impedimento e vacância não devem ser esperados e desejados e raramente ocorreram ao longo da República, o vice corre o perigo de passar quatro anos na penumbra, em posição de ociosa espera. Quando o vice repete o que o presidente diz, sua fala é supérflua; se o contesta, cria perigoso problema, ou se revela cansativo e irritante.
Melhor seria que o presidente fosse substituído, nas ausências, pelo chefe da Casa Civil, que é, muitas vezes, quem de fato conduz as ações do governo. Por cautela, a Constituição manteria, quanto ao mais, a ordem prevista no art. 80 e a regra do art. 81. Em benefício do erário, a medida seria completada com o desaparecimento dos vice-governadores e vice-prefeitos, substituíveis por um dos respectivos secretários.
Quanto ao Senado, o suplente deve ser erradicado em nome dos princípios de impessoalidade e moralidade que regem a vida pública. Tal como o conhecemos, o suplente de senador é cópia do biônico, instituído para atender a conveniência do regime militar, tal como acontecia com as sublegendas partidárias.
Como proceder a substituição do eleito na hipótese de ser ele convocado para assumir a chefia de ministério, quando se licenciar por motivos pessoais ou mero diletantismo? Nada tão simples: chama-se à colação o segundo mais votado. Diante da perspectiva da entrega de cadeira no Senado a representante de outro partido, é provável que o eleito não arrede o pé da cadeira durante os oito anos do mandato. Registre-se que senadores do quilate de Pedro Simon, Jefferson Peres e Eduardo Suplicy nunca se afastam, o que demonstra quanto é benéfica a constância na representação política.
A Constituição de 1934 não previa a figura do suplente de senador. Em caso de ausência definitiva do titular, outro senador seria eleito para substituí-lo ?pelo tempo que restava ao substituído?. A fórmula não é de todo ruim, mas melhor seria que o primeiro colocado na disputa viesse a ser substituído pelo segundo, valorizando-se o sistema representativo, com economia de dinheiro público que seria gasto em outra eleição.
As questões estão postas. Reconheço a inexistência de solução perfeita. Satisfaz-me a menos ruim. O que não podemos, como Estado Democrático de Direito, é continuar a fingir que a manifestação da vontade popular está presente em todos os escalões do governo e do Poder Legislativo.
Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.