Usurpando o parlamento

?… bonitinha, mas ordinária.?

(Definição da MP 258, segundo Osiris Lopes Filho, presidente da Comissão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil de Estudo da Carga Tributária Brasileira e de suas Implicações na Vida do Contribuinte.)

Um verdadeiro ?arsenal de razões? municiou a rejeição da Medida Provisória (MP) n.º 258. As manifestações públicas contrárias a esta MP contemplaram desde o parecer de juristas até o posicionamento das instâncias mais credenciadas da sociedade brasileira.

É inaceitável que uma fusão de tamanha magnitude unindo as secretarias da Receita Federal e Previdenciária fosse concretizada sem a realização de um debate amplo com o parlamento e com os próprios segmentos interessados. A manifestação pública da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a flagrante inconstitucionalidade da MP 258, de 21 de junho de 2005, assinada pelo presidente da entidade Roberto Busato e pelos integrantes da comissão especial, seis notáveis tributaristas, sem sombra de dúvidas, respaldou o clamor e a indignação diante de vícios insanáveis.

O argumento apresentado de que a fusão dos fiscos é uma medida adotada com sucesso em outros países é falacioso. Na relação de países que procederam à unificação dos fiscos tributário e previdenciário anotamos: Argentina, Rússia e os exemplos inusitados de Geórgia, Croácia, Sérvia e Montenegro, a ex-Iugoslávia. No que se refere especificamente ao nosso vizinho e parceiro de Mercosul, a Organização Internacional do Trabalho – OIT -, num estudo de 2002, já alertava sobre a necessidade de reformar o sistema previdenciário, com especial atenção para o sistema de arrecadação.

Em todo o continente europeu a arrecadação previdenciária é feita por um órgão distinto da arrecadação dos demais impostos e, em alguns deles, a contribuição previdenciária nem é considerada tributo. Conforme estudo da Unafisco e com base em dados colhidos pelo procurador federal Dimitri Brandi de Abreu na Inglaterra, segundo um correspondente da Tax Justice Networ, os sistemas de seguro social e de impostos são efetivamente separados. Em que pesem as tentativas de integração de sistemas e troca de informações efetivadas, os custos no entanto são consideravelmente altos e, para todos os propósitos práticos, os sistemas permanecem distintos.

Nesse contexto, vale citar o caso espanhol. A Espanha, que promoveu a unificação dos fiscos, voltou atrás porque a experiência se mostrou desastrosa. Na verdade, todos os países que foram conduzidos a essa cilada, sob o falso aceno de pretenso aumento de eficiência, tiveram que amargar por anos a fio as tentativas de acertos traumáticos, com grandes perdas para os cofres públicos, ou simplesmente retroceder e capitular após cair na armadilha.

Se o cenário fosse a conversão em lei desta MP, a União se apropriaria de algo em torno de R$ 20 bilhões em recursos pertencentes ao fundo previdenciário, os quais deveriam constituir reserva estratégica para atender às necessidades futuras de aposentadorias, pensões e pagamento de direitos dos servidores da ativa.

A criação da chamada ?Super-Receita? disseminaria uma insegurança jurídica, comprometendo um dos elementos constitutivos do Estado Democrático de Direito, a partir de indefinições geradas pela nova forma de arrecadação e fiscalização ensejadas por categorias diferenciadas de servidores, que passarão por adaptação de estruturas, procedimentos e culturas.

Não fui empedernido ao tratar dessa questão. O que norteou o meu posicionamento foi a convicção de que a matéria é de tamanha complexidade que jamais poderia ser disciplinada em medida provisória. O estuário adequado seria a propositura de um projeto de lei e a seqüência natural das discussões em busca do aprimoramento e de um consenso em torno das diversas visões sobre o tema.

Quando nos questionamos sobre o que leva o governo Lula a patrocinar medidas como essa, nos vem de imediato aquele bordão televisivo usado pelo apresentador dos domingos: ?Topa tudo por dinheiro?.

Alvaro Dias é senador (PSDB-PR) e vice-presidente nacional do PSDB.

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