Unificação dos fiscos

Desde o início dos rumores sobre a possível unificação dos fiscos tributários federais (Previdência Social e Receita Federal) buscamos aprofundar as informações para termos uma opinião responsável e consciente sobre o assunto. Também reivindicamos o debate aberto sobre o tema, com a participação ativa dos segmentos interessados da sociedade, única forma de construção de um projeto que efetivamente atenda aos interesses nacionais e preserve a arrecadação do sistema de seguridade social, diante das crescentes demandas sociais.

Apesar do interesse em formar uma opinião séria e com embasamento, inclusive com a promoção de reuniões, congressos e seminários sobre o assunto, o que se colhe do governo é sempre um amontoado de boatos quase que, invariavelmente, recheado de informações truncadas ou controvertidas, sem fontes precisas. Vale ressaltar que um projeto de tal envergadura apenas terá êxito se o seu debate não ficar concentrado entre os tecnocratas, assim como somente será possível dar ao projeto o caráter de necessário e justo mediante o envolvimento, na discussão, dos segmentos com condições de apontar as melhores soluções e os mais acertados caminhos para montar uma estrutura que, efetivamente, atinja o resultado a que se propõe, que é o fortalecimento do sistema de arrecadação para o atendimento das carências urgentes da população, especialmente a mais sofrida, desguarnecida, muitas vezes, em função exatamente do centralismo a que recorrem os tecnocratas na tentativa de buscar soluções.

De início, convém ressaltar que, se não houver, na construção desse projeto de extrema importância, a existência de garantias totais e absolutas à arrecadação, com mecanismos de controle e de punição, o sistema de previdência social público, o INSS, correrá um sério risco. É um ponto que deve estar presente nessa proposta de tamanha relevância e que trará efeitos para o sistema tributário como um todo.

Essa necessidade se justifica porque alguns setores governamentais buscam, insistentemente, desvincular os recursos constitucionais (art. 167, XI) da Previdência, oriundos da tributação sobre a folha de pagamento, para utilização em fins diferentes dos sociais, como a geração de superávits primários destinados ao pagamento da dívida. Assim, insistimos, é necessário um qualificado, amplo e profundo debate com os segmentos organizados da sociedade, para que as mudanças não ocorram de forma atabalhoada e não provoquem grandes prejuízos para o financiamento da previdência social pública.

A Anfip e os seus associados possuem, com orgulho, uma característica, construída em mais de meio século de existência da entidade, que os elevou ao alto patamar de respeito e consideração, por parte da Sociedade: a luta em defesa do fortalecimento do sistema de previdência social público, responsável atualmente pela sobrevivência direta de cerca de 23 milhões de cidadãos e, de forma indireta, de mais de 70 milhões de brasileiros. Ao distribuir renda e dar condições de sobrevivência aos carentes, o sistema contribui para a paz social, a governabilidade e a diminuir a tensão entre as classes.

Apesar da disposição para o debate construtivo, nada de concreto surgiu até o momento. Continua a disseminação de rumores que apenas contribuem para conturbar o ambiente saudável que deveria prevalecer diante da complexidade das tarefas exercidas pelas carreiras envolvidas.

Outro ponto que nos causa espanto e, até mesmo, indignação, são informações oficiosas de que a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) não está participando do processo. Assim, a Previdência Social estaria sem representante na discussão e o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, já teria decidido e faria de tudo para conseguir obter êxito de forma rápida.

Por fim, ressaltamos que somos favoráveis a uma proposta de unificação dos fiscos tributários federais que objetive a simplificação das exigências aos contribuintes e a melhoria da eficiência e da eficácia desse serviço público executado pelo Estado, ocasionando, assim, elevação do grau de justiça fiscal em nosso País. Acreditamos que quanto mais contribuintes cumprirem com as suas obrigações, a participação individual no ônus tributário diminuirá. Na disputa pelo mercado, o Estado não pode permitir que contribuintes sonegadores concorram em pé de igualdade com quem cumpre com suas obrigações, mas seremos contrários à proposta que busque, unicamente, ?driblar? a garantia de 23 milhões de aposentados e pensionistas de receber seus benefícios, que, muitas vezes, são a sua única forma de sua sobrevivência.

Marcelo Oliveira é presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social.

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