Manoel de Sá Benevides

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No próximo domingo, dia 14 de maio, será comemorado mais um Dia das Mães. Apesar da conotação comercial que a data adquiriu ao longo dos anos, é sempre uma boa oportunidade para lembrar o quanto é importante o papel da mulher e para refletir sobre algumas situações típicas de nossos dias.

Chegam a ser alarmantes alguns dados divulgados no ano passado na tese de doutorado da pesquisadora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), Ana Liési Thurler, Paternidade e Deserção – Crianças sem Reconhecimento, Maternidades Penalizadas pelo Sexismo. A tese aponta que, todos os anos, cerca de 800 mil crianças são registradas no Brasil sem que, em sua certidão de nascimento, conste o nome do pai. São números que levam à reflexão sobre o atual papel da mulher e da mãe nas famílias brasileiras.

A pesquisa que levou a essa estimativa teve como base uma outra, feita pelo IBGE em 2003, que apontou 3,6 milhões de registros de nascimento lavrados anualmente no Brasil. Nesse universo, a média nacional de crianças registradas tardiamente chega a 22,49%. Isso significa que cada vez mais as mães, em particular, além de cumprirem o papel de mãe, e não raro de provedoras econômicas de suas casas, têm um outro papel, o de pai dessas crianças, em conseqüência da ausência do pai biológico.

É uma sobreposição de papéis, da qual não podemos eximir o Estado de sua responsabilidade por essas estatísticas, pois o ?direito ao pai? está garantido na Constituição Federal de 1988. A Lei n.º 8.560, a Lei da Paternidade, de 1992, estabelece em seu artigo 2.º que, ?em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação?. É nesse momento, e nesse detalhe, que o problema começa para essas supermulheres.

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No geral, a comunicação ao suposto pai é feita pelo juiz. Se houver acordo, ele vai ao cartório e faz o registro. Se levanta dúvidas, o juiz encaminha o processo ao Ministério Público, que instruirá a mãe a abrir uma ação. Se ela não tiver condições para tanto, o MP tem o direito de abrir a ação em nome da criança. Embora o texto seja preciso, na prática a lei é difícil de ser cumprida. Falta estrutura para atender a tantos casos e existem questionamentos quanto ao preparo do escrivão do cartório para fazer esse trabalho.

Foi no decorrer desse processo que o exame de DNA foi oferecido, de forma pioneira, como prova pericial. Com o passar dos anos, esta prova biológica tornou-se uma necessidade sine qua non para todos os juízes. Ainda nos anos 90s, alguns estados e municípios já proviam exames para a comunidade carente.

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No Estado de São Paulo, por exemplo, data de 16 de outubro de 1999 a publicação do Decreto-Lei n.º 44.336, do então governador Mário Covas, que atribuía ao Estado o dever de subsidiar exames de DNA para a comunidade carente, incumbindo o Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) de sua realização.

A entidade deu então início a uma transformação em sua estrutura de HLA, exame antigo e pouco informativo, para DNA. Em janeiro de 2000, começou a realizar esse tipo de exame para testes de paternidade. O decreto de Covas regulamentou a Lei n.º 9.934, de 16 de abril de 1998, que assegura a gratuidade para realização, por determinação judicial, de exames de DNA aos comprovadamente pobres, nas ações de investigação de paternidade e dá providências correlatas.

Apesar de, no Brasil, o papel da busca do pai estar reservado ao Estado, é preciso criar mecanismos para que esse papel seja efetivamente cumprido. No Estado de São Paulo, em particular, é preciso que o Imesc abra as portas às empresas privadas para a realização de exames. Essas empresas estão sujeitas à fiscalização, registros rígidos e exames de proficiência, o que não acontece nos laboratórios públicos. Em nível nacional, cabe ao governo federal criar critérios de qualificação para laboratórios privados que possam oferecer seus serviços ao Estado, regulamentando um sistema eficiente de licitações, sem espaços para barganhas.

É necessário, também, deixar de lado o preconceito de que prestação de serviços por empresa privada em área pública é sinônimo de corrupção implícita. Na maioria das vezes, as empresas privadas reúnem melhores condições tecnológicas, o que as torna mais eficientes em busca de resultados. Por exemplo, os prazos para realização dos exames nas empresas privadas giram em torno de dez dias, enquanto um laudo no Imesc não fica pronto antes de oito meses.

Além disso, a empresa privada ou qualquer prestador de serviço está sujeito às rígidas exigências dos clientes brasileiros, que aprenderam a protestar e acionar, amparados no Procon ou Juizado de Pequenas Causas, mas não faz o mesmo quando se trata do serviço público. Bastaria ao Estado criar alto nível de exigência técnica, ditar preços máximos aceitos e fiscalizar. No caso dos testes de paternidade por exames de DNA, é uma iniciativa que pode agregar valor ao papel reservado ao Estado.

Com essas iniciativas, ganhariam os filhos que deixariam de fazer parte da triste estatística levantada pela pesquisadora da UnB e sobretudo suas mães, assoberbadas pelo exercício de tantos papéis. Quem sabe teriam um tempo maior para dar a esses filhos um pouco de atenção e carinho e lhes conceder uma vida mais digna. Apesar de ser lugar-comum, parabéns a todas as mães, mas parabéns, principalmente, a essas mulheres tão especiais, no duplo papel de pai e mãe de inúmeros brasileiros.

Manoel de Sá Benevides é diretor executivo da Genomic Engenharia Molecular.