O governo Luiz Inácio Lula da Silva lançou em meados de junho o programa “Terra Legal”, cuja execução foi entregue ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com a finalidade última de regularizar a posse de 400 mil imóveis de propriedade da União na região amazônica. O esforço do governo, tendo em vista o volume de conflitos registrados anualmente pela ocupação e utilização ilegais da terra na implantação de empreendimentos agropecuários em áreas de preservação permanente, está ameaçado de não prosperar, ou pelo menos ter seu avanço retardado por causa de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), protocolada pela Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), comentam que a proposta de regularização fundiária em benefício de produtores rurais estabelecidos na região, ficará praticamente inviabilizada com a pretendida revogação do dispositivo que simplifica o processo com a dispensa de vistoria prévia de propriedades de até 400 hectares, ou seja, 95% dos imóveis localizados na região. A eliminação do dispositivo está prevista no artigo 13 da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária das posses na Amazônia Legal. Se o dispositivo for retirado do texto, fontes do MDA asseguram que cada processo fundiário, em lugar da duração média de 120 dias para a conclusão, preconizada pela legislação, deverá se arrastar por vários anos.
A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, contestou o citado artigo da lei resultante da medida provisória 458, logo identificada como MP da Grilagem, sancionada com apenas dois vetos no último dia 25 de junho. Os vetos se referem aos dispositivos que permitiam a regularização de áreas ocupadas por empresas ou por prepostos, sejam terceirizados ou assalariados.
De acordo com a Adin, a lei aprovada recentemente “deixou brechas para processos injustificáveis em favor de grileiros que se apropriaram ilicitamente no passado, de vastas extensões de terra pública”. O relator da MP 458, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), autor do substitutivo transformado em lei pela Câmara dos Deputados e Senado, concorda com o parecer técnico do ministério competente, arrazoando que “a ação do Ministério Público Federal não prejudica a essência do programa de regularização, mas pode prejudicar o andamento do processo que, ao invés de 120 dias para cada imóvel, como era previsto pelo MDA, pode levar anos, com a exigência da vistoria prévia”.
O parlamentar paraense afirmou desconhecer qualquer desvio constitucional na simplificação do processo de regularização fundiária, salientando que a iniciativa teve origem no governo. Frisou ter acrescentado ao texto da MP que o posseiro beneficiado poderia ser submetido, a qualquer tempo, “a uma vistoria e será responsável administrativa e criminalmente pelas informações prestadas no cadastramento”. Não foi essa, entretanto, a doutrina invocada pela procuradora interina Deborah Duprat, que ainda questionou outros dois artigos da citada lei ao alegar que tratam da violação do direito das comunidades quilombolas, além da diferença entre o período mínimo da possibilidade de venda da terra entre ocupantes de pequenas e médias áreas, com extensões variando entre 400 hectares e 1,5 mil hectares, respectivamente.
A procuradora adverte que o artigo 4 viola o direito dos quilombolas à terra, bem como das populações tradicionais, porque sugere que essas terras podem ser regularizadas em favor de terceiros, ao contrário do que ocorre com terras indígenas. Deborah enfatiza que a interpretação além de agredir o princípio constitucional, estabelece “flagrante discriminação, em benefício dos que menos precisam, e ainda favorece a especulação imobiliária na Amazônia às custas do patrimônio público”. A procuradora deu um recado objetivo: impedir a venda das pequenas áreas que serão doadas significa evitar a pressão do mercado sobre posseiros mais pobres. Simples assim.