Léo de Almeida Neves

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As grandes crises podem gerar grandes soluções. O vigente sistema de representação proporcional está comprometido, porque exacerba a disputa entre os próprios membros do partido, fragilizando a unidade e facilitando futura troca de legenda. Ademais, a busca de eleitores por toda a extensão territorial encarece a campanha e dilui a representatividade, que aliás mostra outros inconvenientes, bastando dizer que o 1.º suplente de deputado federal, estadual ou vereador dos partidos mais fortes geralmente obtém mais sufrágios que um terço dos eleitos, favorecidos em legendas menores. Acresça-se que, somados os votos dos eleitos divididos pelo quociente eleitoral, verificar-se-á que pelo menos 20% da população e das regiões não tem presença no Legislativo.

Para coibir essa anomalia, impõe-se o voto distrital misto, metade da representação eleita pelo distrito e a outra em ?lista partidária?, com o eleitor tendo direito a dois votos para o Legislativo. Esta tese é defendida por ex-chefes da nação, presidentes de partidos, governadores, editoriais da imprensa e por personalidades preeminentes, mas não é implementada porque os deputados federais escolhidos pelos atuais critérios são refratários à mudança, e somente forte pressão da sociedade poderá convencê-los.

Os detentores de mandatos concorreriam nos distritos, pois têm prestígio e conhecimento da luta eleitoral, enquanto as ?listas? seriam reservadas aos militantes do partido e figuras de destaque da sociedade (cientistas, professores, advogados, médicos, jornalistas, que viessem a ser convidados a integrá-las) para gabaritar e enaltecer o nível da chapa. Na eleição distrital, cada grei lança um candidato e haverá segundo turno com os dois mais votados, se ninguém conseguir maioria absoluta (metade mais um) de votos no 1.º turno. Com este procedimento, todas as regiões estariam presentes no Legislativo.

A cláusula de barreira deve ser mantida, isto é, o partido para ter bancada parlamentar necessitaria alcançar pelo menos 5% dos votos válidos, permitida a federação de partidos, para garantir a sobrevivência dos partidos ideológicos (PDT, PPS, PV, PSB, PCdoB, PCB).

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A fidelidade partidária seria exigida, sob pena de perda de mandato. É relevante o financiamento público, que atingiria valores pequenos, desde que aprovada drástica redução de custo das campanhas. Se for irresistível a reação popular a esta idéia, poder-se-ia admitir contribuição privada a candidatos e partidos apenas de pessoas físicas, com recibo padrão da Justiça Eleitoral, teto de 5% da renda anual líquida, dedutível do imposto de renda. Seria proibida doação provinda de administradores e sócios com mais de 10% do capital de companhias concessionárias e prestadoras de serviços públicos, empreiteiras, bancos, fornecedores de bens e mercadorias e de empresas fiscalizadas e normatizadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, todas elas portanto sem vínculos de natureza alguma com governos e estatais.

Os programas e inserções nas TVs e rádios seriam proibidos de veicular culto à personalidade de ocupantes de cargos executivos, com divulgação de suas obras, circunscrevendo-se a transmitir questões programáticas da agremiação e análises pontuais de interesse coletivo.

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Como ocorreu no passado, as convenções partidárias terão que ser acompanhadas por gente designada pela Justiça Eleitoral, para evitar ilegalidades e coerções comumente exercidas pelas cúpulas.

Se transformadas em lei as proposições aqui expostas, afora assegurada a transparência e a legitimidade democrática, os partidos sairiam fortalecidos e poderão ser restabelecidos os princípios vigorantes até o advento do regime militar de que compete às direções partidárias, e não aos parlamentares, as indicações para composição dos governos, como acontece nos países da Europa e nos EUA, onde são aproveitados quadros técnicos filiados às agremiações e, ao mesmo tempo, mantidas inalteradas as equipes profissionais permanentes do funcionalismo.

Cabe crítica acerba ao excesso de cargos de confiança criados após a redemocratização (nos últimos 20 anos) nas esferas dos poderes Executivo e Legislativo – federal, estadual e municipal – que devem ser reduzidos em 50% pelo menos, e proibido desconto em folha de pagamento a partidos.

Se a mobilização da sociedade resultar em reforma política radical, poder-se-á nutrir a esperança de voltarem a compor o Congresso Nacional figuras exponenciais (período de 1946 a 1968) do quilate de Adauto Lúcio Cardoso, Alberto Pasqualini, Luiz Carlos Prestes, Aliomar Baleeiro, Tancredo de Almeida Neves, Ulisses Guimarães, Otávio Mangabeira, Plínio Salgado, San Thiago Dantas, Bilac Pinto, Gustavo Capanema, Fernando Ferrari, Carlos Lacerda, Bento Munhoz da Rocha Neto e tantos de igual expressão.

Finalmente, convém fixar os próximos mandatos executivos por 6 anos e acabar com a excrescência da reeleição de presidente, governador e prefeito, casuísmo que contraria nossa tradição democrática e contribui para conspurcar ainda mais o panorama político.

O povo brasileiro merece iniciativas corajosas e criativas para superar a decadência moral e política em que vive, descortinando novos caminhos que levarão o Brasil a cumprir sua predestinação de potência mundial e de uma sociedade fraterna, alegre e feliz.

Léo de Almeida Neves é ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil e autor dos livros ?Destino do Brasil: Potência Mundial? e ?Vivência de Fatos Históricos?.