Reforma política e representação

Como deputado federal eleito por seis mandatos consecutivos, sempre com as maiores votações do Estado, sempre defendi a necessidade de uma reforma político-eleitoral que contemplasse questões como a instituição da fidelidade partidária, do financiamento público de campanhas e o fim das legendas de aluguel. E continuo considerando essa a ?mãe? das reformas, já que dela depende a criação de um ambiente político efetivamente representativo das reais aspirações e necessidades de nossa população.

É preciso, porém, ter consciência de que essa reforma não virá da simples vontade de alguns, ou de discursos vazios que se reproduzem a cada crise ou eleição, apenas como forma de dissimular os interesses envolvidos nessa discussão. É necessário reconhecer, até para não gerar falsas expectativas e alimentar ilusões, de que essas mudanças só vão acontecer se forem superadas distorções históricas que emperram o sistema político brasileiro.

É o caso, por exemplo, da falta de proporcionalidade do voto entre os estados no que se refere à representação na Câmara Federal. Constitucionalmente, cada eleitor brasileiro deveria corresponder a um voto. Lamentavelmente, porém, por conta de alterações feitas por decreto pelo governo militar durante o período da ditadura, essa proporcionalidade foi ferida de morte, causando um problema que perdura até hoje e que emperra qualquer reforma política séria.

A forma de representação política dos estados na Câmara dos Deputados não corresponde ao real peso de cada uma das unidades da federação. Na prática, é como se deputados dos estados mais populosos valessem menos do que deputados de estados menos populosos. Um deputado do Estado de São Paulo, para chegar à Câmara Federal, a legenda precisa de 280 mil votos; já um deputado de Roraima, a legenda só precisa de 21 mil. Trata-se de uma clara distorção do sistema proporcional de representação popular.

O Artigo 45 da Constituição prevê que a representação na Câmara dos Deputados será proporcional, mas em seguida consagra a distorção, quando determina que nenhum estado terá menos de oito deputados. Decreta, também, que nenhum estado poderá ter mais do que 70 representantes na Câmara Federal.

Com isso, o voto do eleitor de Roraima vale 12 vezes mais do que o voto do eleitor paulista. Trata-se de uma desproporção que fere o princípio do sufrágio universal e o princípio federativo.

E é aí que está o problema básico de uma reforma política no Brasil. Para que ela fosse feita de maneira condizente com a realidade, deveria ser estabelecida uma representação mínima de um deputado para cada estado, ao invés do mínimo atual de 8 cadeiras. Não haveria teto para os estados mais populosos e o número total de deputados deveria ser fixado permanentemente, variando as distribuições por estado de acordo com o censo mais recente.

O número de cadeiras, que hoje é de 513 deputados, não muda. Esse número permanecerá. O que vai variar é se um estado aumentar a população de eleitores, ou diminuir. Assim, todos os deputados teriam seus mandatos legitimados pelo mesmo número de eleitores, obedecendo ao sufrágio universal do voto igual e direto, dando a cada unidade da federação adequada representação, conforme o peso da sua população e do seu eleitorado.

Ocorre que, evidentemente, os estados menos populosos não têm interesse em aceitar a correção dessa distorção histórica, já que, para isso, eles teriam que reduzir sua representação na Câmara. A menos que haja uma rediscussão do pacto federativo, dificilmente haverá condições políticas para realizar tal mudança.

É oportuno também esclarecer a recente polêmica levantada pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual o mandato seria de domínio dos partidos e não do parlamentar eleito, e que por isso, se esse parlamentar muda de sigla, perde o mandato. Na verdade, essa interpretação não tem jurisprudência, e surgiu a partir de uma simples consulta feita pelo então PFL, hoje Democratas, e não tem qualquer efeito prático no plano imediato. Isso porque o TSE não tomou qualquer posição definitiva sobre caso específico, mas sim se pronunciou em tese. Esse posicionamento não tem, porém, qualquer força de lei, o que só poderá acontecer caso haja uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal, ou uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso.

Portanto, as iniciativas desse ou daquele partido de pedirem o mandato de parlamentares que mudaram de sigla não passam, na verdade, de uma tentativa de ganhar espaço na mídia, sem qualquer possibilidade de sucesso no plano legal. O que precisa ocorrer, na nossa opinião, é uma mudança que dê aos estatutos partidários força de lei. Ou seja, a fidelidade estará prevista no estatuto de cada partido. E quem se candidatar por aquele partido já saberá que, se depois de eleito, mudar de legenda, perderá o mandato. Mas isso precisa ser efetivamente discutido e votado pelo Congresso. Não será com uma consulta ao TSE que implementaremos a fidelidade partidária.

Essa fidelidade só terá sentido quando tivermos partidos ideologicamente bem definidos, o que hoje evidentemente não acontece. Temos mais de vinte siglas diferentes no País, a maioria delas sem qualquer representatividade. É preciso fortalecer os partidos, fazendo com que suas bases tenham maior poder de decisão sobre o seu destino.

Além disso, é importante lembrar que no regime presidencialista cabe ao Executivo tomar a iniciativa de propor as mudanças para as quais ele foi eleito. Esperamos que o atual governo cumpra a promessa feita repetidamente durante a campanha eleitoral, de propor uma reforma política que contemple as aspirações dos brasileiros de moralizar e recuperar a atividade política como legítimo instrumento para as transformações que o Brasil precisa. E que as forças políticas tenham a maturidade e consciência de sua responsabilidade de pensar menos na próxima eleição e mais no interesse público, pois somente assim teremos condições de superar os impasses que emperram a modernização de nosso sistema político, tão necessário para colocar o Brasil no caminho do desenvolvimento com justiça social.

Max Rosenmann é deputado federal (PMDB-PR).

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