O projeto de lei do senador Jorge Bornhausen de reforma política emergencial, aprovada no Senado em caráter terminativo, contém normas reduzindo o tempo de disputa para 60 dias e severas punições para aqueles que infringirem as novas regras, sejam partidos, candidatos ou doadores de dinheiro.
Dispõe igualmente que nos seis meses anteriores ao pleito, a União não pode transferir dotações voluntárias aos estados e estes aos municípios, ficando proibida publicidade institucional, inauguração de obras, pronunciamentos de TV e rádio e expansão numérica de programas sociais.
Os partidos e candidatos terão que apresentar suas prestações de contas até o derradeiro dia do mês e na véspera da eleição, disponibilizando pela internet a relação de doadores e das receitas e despesas.
Pergunta-se por que caiu a qualidade da representação política no Brasil. A partir da redemocratização de 1945, que emergiu da ditadura total – legislativos fechados e partidos inexistentes – as agremiações fundadas em âmbito nacional (PSD, UDN, PTB, PCB, PDC e outras) nasceram fortes e as contendas eleitorais se realizaram à base do voluntariado das militâncias, com dispêndios financeiros mínimos. Ascenderam aos legislativos estaduais e ao Congresso Nacional professores universitários, advogados, engenheiros, médicos, escritores, empresários e líderes sindicais de notáveis virtudes cívicas.
O processo veio a deteriorar-se com as cassações ideológicas e discricionárias de mandatos pós-1964, a extinção dos partidos tradicionais pelo AI2 (1965), a criação arbitrária da Arena e MDB e, principalmente, pelo AI5 (1968), que fechou o Congresso Nacional, eliminou o habeas-corpus e apequenou os poderes Legislativo e Executivo, escolhendo ?biônicos? para governador, prefeito das capitais e dos municípios das zonas de Segurança Nacional. Os senadores ?biônicos? originados no governo Geisel culminaram a desmoralização da classe política.
Durante a reorganização partidária (1979/1980), depois do fim forçado da Arena e MDB, mantiveram-se os casuísmos e tiraram de Leonel Brizola o PTB autêntico, obrigando-o a criar o PDT. O retorno das eleições diretas para governador em 1982, simultâneas com senador, deputado federal e estadual e vereador, com voto vinculado (obrigação de sufragar candidatos da mesma grei), transformaram a pugna em festival de gastança e do uso de máquinas administrativas. Surgiram os marqueteiros e os showmícios e a cada novo chamamento das urnas os gastos aumentavam e se disseminavam os esquemas e pretextos para arrecadar dinheiro. As pesquisas de intenção de votos completaram o artificialismo, influindo na escolha de candidatos nas convenções e na decisão dos eleitores.
Grandes crises despertam a consciência cívica da sociedade para encontrar soluções salvadoras. Advogados preeminentes lançaram ?Manifesto à Nação, da Indignação à Ação?, exigindo imediata mudança do art. 16 da Constituição Federal, a fim de reduzir para seis meses – março de 2006 – o prazo para alterar a legislação eleitoral (atualmente é de um ano, terminando em setembro de 2005), com o objetivo de melhor exame da relevante matéria.
O ministro Carlos Velloso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nomeou comissão de alto nível, tendo como relator o consagrado jurista René Ariel Dotti, para analisar e propor transformações profundas nos dispositivos legais, visando vigorar imediatamente nas eleições do ano vindouro.
Uma reforma política para valer precisa instituir a fidelidade partidária, manter a ?cláusula de barreira? de 5% do eleitorado, garantida a federação de partidos, e acabar com a reeleição, respeitado o direito adquirido dos atuais ocupantes de mandatos executivos, e elastecendo os futuros mandatos para cinco anos. Em face da desorganização partidária que ora se verifica no País e do possível surgimento de novos candidatos a cargos eletivos, caso as eleições sejam de menor custo, será oportuno encurtar para seis meses da data do pleito a exigência de filiação ou troca de partido.
Resta introduzir o voto distrital misto, elegendo-se 50% dos representantes pelo distrito (maioria absoluta de votos, com 2.º turno entre os dois mais votados, se necessário) e 50% pelas listas partidárias fechadas, com a Justiça Eleitoral fiscalizando as convenções para coibir a injunção das cúpulas.
Boa parte dos pontos que foram aprovados no Senado Federal condizem com a reforma política radical para salvar a democracia que, em 16 de junho de 2005, encaminhei a centenas de lideranças do Legislativo, Executivo, Judiciário e organizações representativas da sociedade civil. Vale o reconhecimento de que o Senado Federal esteve, por iniciativa do senador Jorge Bornhausen (presidente nacional do PFL), à altura de suas responsabilidades e entendeu a gravidade da conjuntura, votando dia 18 de agosto de 2005 reforma para baratear campanhas, após apreciar 99 emendas de senadores.
O Brasil confia que a Câmara dos Deputados fará o mesmo, aprovando até 30 de setembro/05, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça ou em plenário se preciso, uma legislação de emergência, que minimize a influência do dinheiro, embora o ideal fosse estender a 30 de março/06 a discussão da reforma política e eleitoral, para escoimar mazelas e tornar mais límpida e democrática a vontade popular. Se do escândalo dos mensalões, das concorrências e licitações fraudulentas, dos beneficiários de recursos de origem obscura resultar reforma política radical que baixe despesas de campanha, teremos dado passo fundamental para o Brasil cumprir seu inexorável destino de potência mundial, assegurando liberdade e justiça social ao valoroso povo brasileiro.
Léo de Almeida Neves é ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil. Autor dos livros ?Destino do Brasil: Potência Mundial? e ?Vivência de Fatos Históricos?.