Existe uma remota possibilidade, mas sempre é uma esperança para os cidadãos de bem, de que o Tribunal de Justiça do distante Pará dignifique sua parcela de mérito no restabelecimento da crença popular no rigoroso cumprimento da nobre função de fazer respeitar os códigos de conduta ética e moral, punindo exemplarmente os infratores e dando guarida ao clamor dos esbulhados.
A sociedade em geral, não só os habitantes daquela unidade federativa, da qual com frequência exorbitante nos chegam notícias da prática abusiva da lei do mais forte, tem motivos para saudar o Tribunal de Justiça paraense pela decisão de anular a decisão do júri, que há cerca de um ano absolveu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, vulgo Bida, da acusação de mentor intelectual do assassinato da missionária norte-americana naturalizada brasileira, Dorothy Stang. O crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2005, no município de Anapu, numa região devastada por graves conflitos entre os grileiros de terra e a população local.
Os desembargadores que subscreveram a anulação, por outro lado, expediram ordem para a imediata prisão de Vitalmiro Bastos de Moura até a realização do novo julgamento. Pela leitura das informações liberadas até ontem pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, as diligências visando a captura de Bida ainda não tinham surtido efeito.
O acórdão do tribunal acatou um recurso do Ministério Público do Pará, no qual os procuradores estaduais afiançam que a conclusão dos jurados, no julgamento que resultou na absolvição do fazendeiro, caminhou em sentido oposto ao conjunto de depoimentos incriminando Bida, colhidos pela autoridade policial junto às pessoas envolvidas no assassinato da religiosa. Um dos depoimentos foi prestado em maio de 2007 por Amair Feijoli da Cunha (Tato), já condenado a 17 anos de prisão por ter confessado a autoria da intermediação, em nome de Bida, com os pistoleiros contratados para a eliminação da irmã Dorothy. Tato, protegido pelo instituto da delação premiada, declarou em maio de 2007 que o crime fora encomendado pelo fazendeiro ao custo de R$ 50 mil.
Outro aspecto que não passou despercebido aos desembargadores, em reforço às provas testemunhais, foi a desconsideração do tribunal a um vídeo apresentado ao conselho de sentença que isentou Bida da acusação de mandante do crime, no ano passado, no qual o mesmo Tato garante que o fazendeiro é inocente. O promotor Edson de Souza, responsável pela acusação, reitera ter sido exatamente esse o principal argumento da defesa.
O agravante é que se constatou que a gravação teria sido inserida nos autos do processo de maneira irregular, sem que a promotoria ou sequer o juiz que presidiu a sessão de julgamento tivessem conhecimento prévio do fato, tornando impossível a sua contestação. O promotor Edson de Souza não descarta a probabilidade da oferta de dinheiro para que Tato mudasse o conteúdo dos depoimentos apontando Bida como responsável direto pelo bárbaro assassinato da missionária, engajada na luta dos pequenos produtores rurais ameaçados por fazendeiros interessados na grilagem das terras, não apenas por meio de expedientes ilegais, mas pela utilização da força bruta.
A morte de Dorothy Stang causou comoção internacional e passou a ser citada como uma espécie de emblema do recorrente conflito agrário brasileiro, alimentando a discussão do assunto em países estrangeiros. A anulação do julgamento que absolveu Bida é um sinal claro da insatisfação generalizada com a impunidade de mandantes de crimes e seus executores, embora ainda persista a constatação do débil avanço da garantia dos direitos individuais em regiões afastadas dos centros de poder, como, por exemplo, a floresta amazônica, onde efetivamente quase nada mudou. Cabe à sociedade ficar atenta aos desdobramentos da decisão da Justiça paraense, cuidando para impedir a abertura de novos atalhos destinados a escarnecer do primado da lei.