Francisco Simeão
Após ?dormir? mais de uma década na Comissão de Resíduos Sólidos da Câmara Federal, em agosto de 2005 a discussão do PL 203/91 e seus 116 apensados ganhou nova dinâmica com a nomeação como relator do deputado Ivo José, do PT, que já havia presidido comissão similar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Desde o início ele assumiu o compromisso de dotar o País de lei sobre resíduos sólidos que melhor atendesse aos interesses nacionais, sem favorecimentos escusos a quem quer que seja e em estrita consonância com os fundamentos da Convenção de Basiléia, da qual o Brasil é signatário.
Com humildade, paciência e denodo ouviu a sociedade em várias audiências públicas e em visitas a vários estados, bem como aos seus pares da Comissão de Resíduos Sólidos, negociando e alcançando consenso em cerca de 95% do texto final de seu relatório, só desagradando a minoria que insiste em favorecer as multinacionais dos pneus.
A votação em 21.6.06 teve de tudo, inclusive a truculência do PT destituindo o relator no momento da votação. Isso levou o presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão, do PMDB-PB, a nomear como novo relator o deputado Feu Rosa, do PP-ES. Este assumiu integralmente o texto apresentado pelo deputado Ivo José, colocando-o em votação na mesma sessão.
O resultado da votação, de 25 votos a favor e apenas 3 contra, ou seja, o equivalente a 8 x 1, sugere que no plenário os defensores dos interesses das multinacionais dos pneus não terão melhor sorte.
A Resolução Conama 23/96, editada para regulamentar o PL 875/03 que formalizou a adesão do Brasil à Convenção de Basiléia, autoriza a importação sem restrições de resíduos inertes que classifica em seu Anexo 3. São eles: arsênio, bário, cádmio, chumbo, cianeto, cromo total, fluoreto, mercúrio, fenol, nitrato, prata, selênio, Aldrin, clordano (todos os isômeros), DDT (todos os isômeros), Dieldrin, Endrin, epóxi-heptacloro, heptacloro, hexadorobenzeno, lindano, metoxicloro, pentaclorofeno, toxafeno, 2,3 – D, 2,4,5 – T, 2,4,5 – TP, organofosforados e carbamatos, alumínio, cloreto, cobre, dureza (mgCaCo³/I), ferro, manganês, sódio, sufactantes (tensoativos), sulvato (mgSO4/I) e zinco. A única exceção, sem qualquer justificativa no texto da Convenção de Basiléia ou qualquer outro, é a proibição da importação de pneus usados, a qual só privilegia as multinacionais dos pneus.
Igualmente, a Portaria Secex 14/2004, publicada no DOU de 23.11.04, estabelece em seu Capítulo VI – Importações de Material Usado – Art. 35: ?A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não automático?, listando no Art. 36 os seguintes bens usados: I – máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas e moldes; II – partes, peças e acessórios recondicionados, quando cabível; III – unidades fabris/linhas de produção usadas; IV – de bens destinados à reconstrução/recondicionamento no País. Da mesma forma que na Resolução Conama 23/96, a única exceção, sempre favorecendo as multinacionais dos pneus, está lavrada no Art. 40: ?Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima?.
Resumindo: ao contrário do que propalam ONGs que praticamente ?administram? os órgãos federais de meio ambiente e os deputados que defendem incondicionalmente os interesses de mercado das multinacionais dos pneus, o Executivo Federal já autoriza, desde 1996, a importação de resíduos e de bens usados, em consonância com os ditames da Convenção de Basiléia, tendo como única exceção a proibição da importação de pneus usados, pelas razões já postas.
O espírito do substitutivo é manter no Congresso Nacional a prerrogativa de legislar. Enquanto órgãos como Anvisa e Conama, no vácuo da lei, se arvoram em legislativos, a democracia não se consolida. A construção de uma lei no Congresso passa pela ampla discussão de toda a sociedade, apoiada na representatividade de deputados e senadores, ao passo que, sem demérito, esses conselhos e agências decidem em colegiados técnicos, de reduzido tamanho, sem a mesma condição de ouvir a voz da sociedade.
Francisco Simeão é presidente da Abip – Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados e da BS Colway Pneus.