Gaudêncio Torquato

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Se a cláusula de barreira vingar, o Congresso Nacional, mesmo com remanescentes viróticos, poderá abrir a reforma política. Descartemos, logo, a probabilidade de reforma abrangente, contendo propostas como financiamento público de campanhas, proibição de coligações proporcionais, fidelidade partidária, voto facultativo, ajuste na proporção das representações estaduais, extinção da suplência de senador, restrição às pesquisas eleitorais, eleições separadas para representações federais e estaduais e voto distrital. Mesmo vivendo grave crise, o parlamento nacional coloca venda nos olhos. Por isso, não se deve esperar passos largos.

O quadro partidário mais concentrado dará transparência aos atores políticos, aclarando divergências e convergências e diminuindo as distâncias entre poderes. E terá melhores condições de aprovar a fidelidade partidária, fundamental para a homogeneidade parlamentar. Com essa textura, o terreno estará apto a receber a principal semente da reforma: o voto distrital. O que ele significa? Que os deputados serão eleitos por distritos. Os mais votados ganharão os assentos. Os distritos são unidades territoriais compostas a partir de critérios como extensão, densidade populacional/eleitoral e número de representantes que lhes cabe eleger. Cada distrito tem uma magnitude.

O voto distrital oferece a vantagem de aumentar o poder de fiscalização sobre os representantes. O candidato torna-se próximo ao eleitor e este, na eleição seguinte, poderá mudar de voto caso não aprove a atuação de seu deputado. Hoje, 75% dos eleitores não lembram em quem votaram na última eleição. A distritalização propicia distribuição mais rigorosa, eqüitativa e operacional das circunscrições eleitorais. Como se sabe, o atual sistema de eleições proporcionais é injusto. Nas eleições de 1994 e 1998, 61 dos 100 maiores colégios do País não elegeram nenhum representante, como atestou Nelson de Carvalho, do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro, em tese de doutorado. O voto distrital num único nome multiplica os legisladores focados nos problemas locais, deixando em plano inferior representantes de interesses mais difusos das coletividades. Critica-se esse voto por incentivar o paroquialismo, tornando o representante um despachante federal. Mas isso já é comum, basta ver a composição da representação. Dos três tipos de deputados, dois são focados na proximidade territorial: os defensores de interesses locais, com votos concentrados numa região; os defensores de interesses regionais, embora dispersos, com votação concentrada em algumas regiões; e os deputados que defendem interesses difusos, com votação em todo o estado.

Não se pode, todavia, deixar de examinar as tendências do processo democrático, entre as quais a democracia participativa – apontando para maior presença da comunidade no processo político – e a forte inclinação pela macropolítica, cujo esteio abriga as demandas cotidianas das regiões. Ambas as vertentes têm alto grau de convergência com o voto distrital. Nos EUA, o voto distrital puro joga a política na seara das localidades. Na França, o voto também é distrital puro, mas há dois turnos na eleição para deputados, quando um candidato não consegue, no primeiro turno, mais da metade dos votos. Há quem defenda o voto distrital misto, do tipo alemão, onde parte dos deputados é eleita pelos distritos e parte pelo sistema de lista (voto na legenda) preparada pelo partido. Combina-se, neste caso, o voto majoritário com o proporcional. Reserva-se um espaço para as elites políticas – deputados de voto de opinião – exercitarem o pensamento político. Quem garante, porém, que as listas não serviriam para fortalecer cúpulas partidárias, perpetuando seu domínio? Existe até proposta de voto distrital misto à brasileira, pelo qual os candidatos concorrem em cada distrito, com os mais votados assumindo a vaga majoritária distrital e os menos votados se classificando para as vagas que couberem ao partido pelo sistema proporcional.

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Muitas questões aparecerão, como, por exemplo, a definição dos tamanhos dos distritos. Vejamos o caso de São Paulo, com 28 milhões de eleitores e 70 deputados. Comportaria 70 distritos, cada um com 400 mil votos, enquanto em Roraima, com 250 mil eleitores e oito deputados, o distrito teria 31.250 eleitores. Seria esse um critério justo? Boa alternativa seria usar o conceito de distrito de média magnitude, como se usa na Espanha, em Portugal e na Grécia, onde são eleitos entre cinco a oito parlamentares, e não apenas um. Seria mais equânime.

Urge abrir o debate e avançar sobre o blablablá de Assembléia Constituinte exclusiva.

Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político.

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