A violação da propriedade intelectual atinge proporções alarmantes no Brasil. Produtos pirata são comercializados ostensivamente através de uma rede de produção, distribuição e vendas que constitui verdadeira organização criminal, conectada a outras modalidades de crime organizado. A sensação de impunidade, motivada pela ausência de uma atuação mais determinada dos organismos policiais e, principalmente, pela quase inexistência de sentenças judiciais condenatórias, é o principal motivo da banalização desse crime e da elevada taxa de reincidência.
A ineficácia no controle da pirataria, por meio da prevenção geral e da repressão pelos órgãos dos estados e da União, realça a necessidade da atuação das prefeituras na inibição do comércio de produtos pirata e, conseqüentemente, da evasão fiscal dele decorrente.
Essa atuação municipal consiste na fiscalização e eventual interdição ou outra sanção, como multa, na hipótese de se verificar origem do objeto como sendo pirataria, receptação, contrabando, descaminho, ou quando não há permissão do poder público para a atividade de venda desse material.
Trata-se de fiscalização administrativa, mediante o emprego do poder de polícia administrativa, que pode contar com um arsenal de sanções, desde a apreensão de materiais e aplicação de multas, até a cassação de alvarás de funcionamento e permissões de uso ou interdição de locais.
A administração municipal sempre age em proveito da sociedade como um todo, já que a natureza de sua administração é a de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos interesses da coletividade. E a atuação dos órgãos públicos contra a pirataria caracteriza bem a importância de interesses públicos relevantes, por provocar evasão fiscal, desemprego, etc.
Essa atuação se dá através da polícia administrativa, que assegura os interesses da coletividade, ressaltados nas diversas conceituações do poder de polícia, como a de José Cretella Junior (é a faculdade de limitar as liberdades individuais em prol do interesse público) ou a de Álvaro Lazzarini (é o conjunto de atribuições da administração pública tendentes ao controle dos direitos e liberdades das pessoas, naturais ou jurídicas, a ser inspirado nos ideais do bem comum).
Como a competência para fiscalizar o comércio de produtos ilegais recai, como regra, na Prefeitura, que regula, fiscaliza e impõe eventuais sanções. E as sanções cabíveis são impostas e executadas pela própria administração municipal, por meio de procedimentos administrativos regulares. Assim, o emprego eficaz do poder de polícia administrativa torna-se importante fator de prevenção criminal, particularmente em relação aos delitos de violação de direito autoral.
Carlos Alberto de Camargo é diretor-executivo da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual e membro do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.