Perigo amazônico

Sancionada há mais de trinta dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com alguns vetos a mudanças introduzidas pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 458 que fixou parâmetros para a regularização de terras na Amazônia Legal e produziu muita fricção entre governo, empresários rurais e ambientalistas, ainda está longe de esgotar o debate. Uma das últimas manifestações sobre a legislação procedeu do vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (Faepa), Diogo Naves, que considerou “burra” a determinação de manter 80% de reserva em todas as fazendas da região.

Com esse enfoque, o dirigente rural quis dizer que “a estratégia é burra porque cria reservas isoladas”, enfatizando que “isso até funciona na preservação da flora amazônica, mas a fauna precisa de espaço”. Diogo sugeriu que o caminho mais indicado deveria ser o estabelecimento de reservas coletivas a partir da somatória das áreas de todos os produtores e, “mediante um zoneamento econômico-ecológico determinar caso a caso, região a região, o quanto tem que ser preservado em cada fazenda”.

Técnicos do setor, no entanto, recomendam que o desenvolvimento da economia florestal é uma das soluções adequadas para viabilizar a manutenção dos 80% das áreas de vegetação nativa nas propriedades rurais, embora na região mais devastada da Amazônia (sudeste e sul do Pará), autoridades e produtores vejam com pessimismo a probabilidade de estimular a atividade florestal com a finalidade de compensar a carga das atividades tradicionais. Com a MP 458 em vigor, ficou quase impossível obter financiamento bancário para um projeto produtivo circunscrito à ocupação de apenas 20% da extensão de uma propriedade rural, ao passo que também se considera quase inviável a tarefa de implantação da cultura de produção florestal.

O exemplo emblemático da situação verificada hoje nessa parte da Amazônia está especialmente no município de Rondon do Pará, um dos expoentes da relação dos dez municípios responsáveis pelo descalabro do abate de exatos 61% da floresta nativa. O pesquisador do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Paulo Barreto, ressaltou que são várias as opções de exploração racional da floresta, a começar pela extração sustentável da madeira: “Há uma demanda firme por madeira tanto no Brasil quanto no exterior e com um manejo apropriado é possível tirar da floresta uma quantidade de árvores que permita que a natureza se recupere”.

O procurador federal Ubiratan Cazzeta, integrante do Ministério Público do Pará, chama a atenção para uma situação desafiante. Para ele, o estado não está devidamente estruturado para trabalhar com a certeza de que as pessoas que demandarem a legalização dos lotes já estejam fixadas em áreas ocupadas, se não estão abrindo novas frentes e se não há nenhum conflito na terra em questão. O procurador adverte que a MP decerto vai estimular o avanço dos agentes econômicos da maneira que eles estão acostumados a atuar, jamais de acordo com o planejamento feito pelas autoridades públicas, “sem contar que provavelmente a lei vai abrir espaço para a oficialização de antigas fraudes”.

Para José Raimundo Sepeda, superintendente de regularização fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o risco pode ser ainda mais grave na medida em que a instituição não tem todo o suporte financeiro necessário para fiscalizar e coletar informações de forma ágil e eficiente. A tentativa é contornar o problema por meio de parcerias com órgãos estaduais e municipais, bem como com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que estarão engajados no esforço comum de detectar quaisquer sinais de irregularidade.

A MP 458 prevê a entrega gratuita dos lotes de até 100 hectares e a venda abaixo dos preços de mercado das áreas entre 100 até 500 hectares. Dar a terra gratuitamente ou vendê-la a preços irrisórios é um avanço, reconhecem os ambientalistas, mas também pode difundir a ideia de que a Amazônia vale pouco, realimentando o desmatamento criminoso.

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