Sérgio Almeida

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Precisamente no dia 15 comemora-se o Dia Mundial do Consumidor e o 16.( aniversário do Código Brasileiro do Consumidor. São anos e anos de luta, de evolução. O consumerismo (movimento organizado dos consumidores) tomou força na década de 60, quando o então presidente americano John Kennedy instituiu, no dia 15 de março de 1962, os direitos fundamentais do consumidor nos Estados Unidos. Em 1986, a ONU estabeleceu as diretrizes para a proteção do consumidor. Daí então, só houve evolução. Evidentemente a luta vem de longas datas, considera-se Hamurabi, rei da Babilônia, que viveu no século XVII a.C., como o precursor da defesa do consumidor (até onde se pode chegar na história). Hamurabi foi taxativo, implantou um conjunto de leis baseado na filosofia ?olho por olho, dente por dente?.

O Código de Hamurabi constituía-se de cláusulas escritas, gravadas em 21 grandes colunas. Trazia como conceito fundamental a noção de ?uma vida por uma vida?, ou ?olho por olho, dente por dente?, que atingia, inclusive, a família dos causadores de danos. Vejamos, como exemplo, cinco entre as 283 cláusulas do código: 229 – Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.

230 – Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.

231 – Se mata um escravo do proprietário, ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.

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232 – Se destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu.

233 – Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.

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Hamurabi constituiu o que poderíamos chamar de primeiro código de defesa do consumidor. Cansado de comerciantes ?desonestos?, pessoas que não cumpriam suas obrigações, responsabilidades, Hamurabi estabeleceu um princípio muito objetivo e simples (ainda que radical): ?Aquele que causar algum dano ao outro será punido exatamente da mesma maneira?. Ou seja, se um construtor fizer uma casa malfeita, ela desabar e matar o filho do proprietário… muito simples, o filho do construtor será morto. Assim surgiu a primeira regulamentação cliente/fornecedor, conhecida por ?olho por olho, dente por dente?.

A princípio, para os valores atuais, poderia se analisar o Código de Hamurabi como um código bárbaro, entretando, para a época, em um ambiente sem lei, sem responsabilidades, sem dúvida foi um extraordinário avanço.

Século XXI d.C., o mundo evoluiu. Hoje se tem, além de leis modernas e de um eficaz Código de Defesa do Consumidor, um ?código de mercado?, ainda que menos bárbaro, mas tão implacável quanto o Código de Hamurabi. O cliente simplesmente diz para seu fornecedor: ?Trate-me bem, encante-me, que, além de voltar para comprar sempre, trago outros para comprar; por outro lado, desencante-me, que além de não comprar nunca mais, falo mal de sua empresa, arruíno sua reputação, levando-o à falência?.

A escolha é sua!

Sérgio Almeida é consultor especializado em clientologia, autor do best-seller Ah! Eu não acredito.