Mário Luiz Ramidoff

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A Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, completou 17 anos de vigência na última sexta-feira. Contudo, ainda precisa – e por isso mesmo é dependente – de emancipação cultural, ideológica, política e social. O Estatuto da Criança e do Adolescente se estruturou legalmente a partir da ampla mobilização social e política, da qual hoje depende também a sua efetiva implementação, por isso mesmo, é imprescindível a valorização dessa nova legislação sócio-humanitária para a realização dos direitos afetos a crianças e adolescentes e para a plenitude da cidadania infanto-juvenil.

Por isso, as políticas sociais públicas também devem ser formuladas e executadas preferencialmente – conforme alínea ?c? do parágrafo único do art. 4.º do estatuto – para a efetivação daqueles direitos afetos à criança e ao adolescente, pois como se sabe, a tematização dos interesses, direitos e garantias pertinentes à cidadania infanto-juvenil nas pautas públicas têm conseqüências profundas (diretas e indiretas) sobre a opinião pública e o senso comum jurídico.

Importantes passos já foram dados ao longo desses 17 anos para efetivação dos direitos afetos à infância e à juventude, mas ainda é preciso que se implementem efetivamente não só suas regras jurídico-legais humanitárias, mas, principalmente, aquelas que se destinam preferentemente à construção, implementação e manutenção de políticas sociais públicas sérias e permanentes, as quais demandam a destinação absolutamente prioritária de recursos públicos. Isso se dá através de dotações orçamentárias que sejam vinculadas constitucional e estatutariamente tanto no recolhimento (receita) quanto na aplicação (despesas), consignando-se, assim, no marco legislativo um programa de ação que assegure na Lei de Diretrizes Orçamentárias destinação privilegiada de receitas públicas para as ?áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude?, conforme determina o estatuto.

A mudança ideológica para o reconhecimento político e social dos novos valores humanitários em prol da infância e da juventude brasileira, certamente, requer muito mais do que a importante reorganização legislativa constitucional-estatutária. Na verdade, o que se impõe é o rompimento sociocultural com as antigas práticas jurídicas e sociais acerca das questões relacionadas aos interesses, direitos e garantias da criança e do adolescente.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente se encaminha para a consolidação desses novos valores humanitários, possibilitando, assim, a construção democrática, participativa e paritária de projetos de vida responsáveis que se fundam no respeito (reconhecimento) dos direitos mais comezinhos à dignidade daquelas pessoas humanas que se encontram na condição peculiar de desenvolvimento da personalidade. Para tanto, é imprescindível que continue a mobilização política e social que se realizou nesses últimos 17 anos na defesa e para a implementação do estatuto. Por isso, a valorização dessa ainda jovem legislação, e a esperança de que se consolide não só legislativamente, mas, também, para a maturidade cultural, ideológica, política e social, transformando-se assim num direito maior na constelação legislativa do ordenamento jurídico brasileiro.

Mário Luiz Ramidoff é promotor de justiça do Ministério Público do Paraná, mestre e doutorando em Direito e professor de Direito da Criança e do Adolescente na UniCuritiba. ramidoff@pr.gov.br.