A manchete de O Estado de domingo é a síntese perfeita do que está acontecendo na política brasileira nos últimos vinte anos: 8.314 prefeitos condenados! O levantamento foi divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), embora haja ainda outras instâncias de fiscalização dos gastos dos gestores municipais, entre elas os Tribunais de Contas dos estados. A grande maioria desses administradores foi condenada por desvio de dinheiro púbico e o número excede o total de municípios existentes no País (5.563), tendo em vista que da lista do TCU constam os nomes de atuais e ex-prefeitos. Essa é a perspectiva que mais ajuda o eleitor a conhecer a realidade da administração pública, sobretudo a volúpia com que os ilustres políticos atacam o erário, confundindo-o com o próprio bolso.
Na verdade, o levantamento fornecido pelo Tribunal de Contas da União é muito mais eloqüente no recado transmitido aos eleitores que quaisquer listas de “fichas-sujas”, cujo caviloso direito de participar de eleições enquanto não estiverem efetivamente condenados pela Justiça foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro delito invocado pelo TCU para a condenação de prefeitos municipais foi a apropriação indébita de recursos públicos, constatando uma extrema variedade de expedientes inspirados pelo fecundo catálogo da corrupção.
A tipificação das demais versões da criminalidade que mancha a reputação dos “fichas-sujas”, extrapola a mera apropriação de recursos públicos, indo espojar-se sem a menor cerimônia em práticas tão ou mais espúrias como a lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato, falsificação de concorrências públicas, concussão e formação de quadrilha. O TCU, entrementes, não se valeu da oportunidade de divulgar a relação dos maus administradores dos recursos postos pela sociedade sob seus cuidados, para inquiná-los de “fichas-sujas”. Porém, não resta a menor dúvida que esse será o critério de seleção a ser utilizado pelos cidadãos, no próximo dia 5 de outubro, ao digitar o número dos candidatos na urna eletrônica.
Nesse aspecto, a sociedade deverá estar atenta às palavras do ministro Ricardo Lewandowski, um dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem “os partidos têm a discricionariedade de escolher os seus membros. A exemplo dos clubes, os partidos podem estabelecer em seus estatutos critérios de admissão e de candidatura”. Um exame judicioso da questão, contudo, mostra-nos uma situação bastante distanciada do ideal proposto pelo ministro. Mesmo que a agremiação partidária disponha de meios para filtrar todos quantos nela se filiam, pensando na possibilidade de disputar um mandato eletivo, em grande número de casos ocorre exatamente o inverso. Segundo a argumentação de Lewandowski, “o partido pode estabelecer regras claras sobre a moralidade e ética de seus membros, desde que essas regras não sejam atentatórias. Isto está em conformidade com a Constituição Federal”. Infelizmente, a prática não tem sido a apregoada pelos manuais que estabelecem os marcos jurídicos da atividade partidária.
Outro ângulo candente da discussão está no fato de que a Justiça dificilmente chega à condenação de políticos. O próprio STF, foro privilegiado para detentores de mandatos e ministros de Estado, malgrado o volume de indícios e até de provas insofismáveis, jamais condenou um político acusado de roubo ou corrupção.
Na semana passada O Estado publicou reportagem com base na investigação realizada pela organização não-governamental Transparência Brasil, afirmando que em apenas dois anos vários políticos inscritos para as eleições de outubro quase dobraram o valor de seu patrimônio pessoal. A média foi retirada das declarações de 180 vereadores de capitais eleitos em 2006 e, 255 senadores, deputados federais e estaduais candidatos a prefeito ou vice em seus municípios. Para não ser mais uma vez enganado, olho neles!