O republicano Fonteles

A justiça tardia torna-se a antijustiça. A morosidade a passo de tartaruga serve para desgastar à exaustão a confiança da sociedade no Poder Judiciário. E isso é péssimo para o Estado democrático. Ele exige que os direitos da cidadania sejam defendidos com determinação e agilidade. O seu desgaste não serve a ninguém. Ao contrário, serve para desgastar e levar a inconfiabilidade na ação efetiva da Justiça.

A presença de Cláudio Fonteles, nos últimos dois anos, à frente da Procuradoria Geral da República representou uma injeção de confiança e credibilidade. Infelizmente não foi reconduzido a uma função que dignificou e enobreceu. Ao invés de um arquivador geral da República, sua firme determinação foi, contrariando poderosos interesses, dinamizar e aprofundar investigações exigidas pela sociedade de há muito. Não se curvou às pressões dos que temem, e sabem bem por que, a aplicação da lei em defesa dos interesses da sociedade.

Citarei um fato específico, para demonstrar os danos que uma procrastinação no âmbito da Justiça pode causar. Em 1994, disputei o Senado da República. Perdi a eleição, o meu oponente vencedor do pleito usou e abusou à exaustão do direito de desrespeitar a legislação eleitoral. O abuso do poder econômico chegou a limites inacreditáveis. Recorri à Justiça. Em 1996, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por votação unânime, aferida na contagem de 6 votos a zero, cassou o mandato do meu adversário. Os meus advogados Nilso Sguarezi, em Curitiba, e Antônio Vilas Boas, em Brasília, lutaram incansavelmente nos anos seguintes para ver materializado o julgamento final no Tribunal Superior Eleitoral. Nos seis anos seguintes o processo dormitou em sono profundo por ?insondáveis mistérios?.

Somente no dia 14 de julho de 2002 o processo foi encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral do TSE, ali permanecendo até 26 de fevereiro de 2003. Tendo a procuradoria, com razão, opinado no sentido de o recurso estar prejudicado, pela objetiva razão de ter o mandato do senador cassado em 1996, pelo TRE paranaense, se encerrado no dia 31 de janeiro de 2003. A perda do objeto estava materializada. Os oito anos de mandato se completaram.

Quantos fatos dessa dimensão não se arrastam pelos escaninhos da burocracia judiciária?

Por atos e fatos dessa ordem é que se torna obrigatório reconhecer o extraordinário trabalho desenvolvido por Cláudio Fonteles à frente da Procuradoria Geral da República. Homem de sólida formação jurídica aliada a uma generosidade franciscana de exemplar servidor público, escreveu uma página que não pode ser esquecida pelos seus futuros sucessores. Ao invés de arquivar, desarquivou processos e conferiu uma dimensão histórica à PGR. Ao invés de se curvar aos poderes Executivo ou Legislativo, enquadrou nos limites da legalidade jurídica os abusos e inconstitucionalidades de alguns dos seus integrantes.

Não existe no Estado democrático ninguém acima da lei. Sejam presidente da República, governadores, ministros, dirigentes de instituições financeiras ou parlamentares. Quem confronta a legalidade jurídica, em qualquer função pública ou privada, não pode receber o beneplácito conivente da omissão.

É essa a marca que Cláudio Fonteles deixou quando se afastou da função que exerceu com exemplaridade. Sem grandiloqüência, mas com uma férrea determinação de fazerem cumprir a lei. Que o seu exemplo sirva para fazer avançar os valores autenticamente republicanos, que tanta falta fazem aos três poderes basilares do Estado brasileiro. Onde o anti-republicanismo é norma quase comum. Tristemente.

Hélio Duque é ex-deputado-federal.

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