A intenção do governo de unificar a estrutura de administração tributária fez especialistas e lideranças se preocuparem com a destinação das contribuições para o INSS. Mas o Projeto de Lei n.º 20/06, que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, chamada de Super-Receita, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, não põe em risco o caixa do INSS, nada havendo a temer por parte dos aposentados.
Primeiro, porque os valores arrecadados de empresas e trabalhadores têm gravame constitucional, isto é, há vedação expressa na Constituição, no inciso XI do artigo 167, da utilização dos mesmos ?para realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social?. Em suma, as contribuições mencionadas nos incisos I, ?a?, e II, do artigo 195 da CF/88, a saber, ?do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício? e ?do trabalhador e dos demais segurados da previdência social? necessitam de emenda constitucional para terem outra destinação que não seja o pagamento das aposentadorias e pensões concedidas e mantidas pelo INSS.
Segundo, porque o projeto de lei, ao criar o novo organismo e incumbi-lo, no artigo 2.º, de, entre outras atribuições, ?planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, e recolhimento das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição?, não esqueceu dos aposentados do INSS. O parágrafo 1.º do texto em tramitação reitera o seguinte mandamento: ?o produto da arrecadação das contribuições – anteriormente mencionadas – e seus acréscimos legais serão destinados, e em caráter exclusivo, ao pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral?.
Além disto, a nova Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá prestar contas ao Conselho Nacional de Previdência, bem como repassar ao Fundo do Regime Geral o valor correspondente à compensação de débitos e de pagamento de créditos previdenciários inscritos em dívida ativa.
Destarte, tranqüilizem-se aposentados e pensionistas do INSS, pois a nova estrutura no âmbito do Ministério da Fazenda a surgir da aprovação do Projeto de Lei 20/06 contribuirá, isto sim, para a otimização dos recursos humanos e materiais visando maior eficácia e eficiência no combate à sonegação, à fraude e à inadimplência e garantindo mais verbas para as aposentadorias e pensões…
Vilson Antonio Romero é jornalista e auditor fiscal da Previdência Social.