Seu filho inicia 2019 com cinco anos. Em alguns meses completa seis. Seguindo o rito natural, desde que ele entrou no maternal, é chegada a hora de matriculá-lo no primeiro ano, antigamente chamado de pré. Sempre foi assim. Até que, em 2010, uma resolução do Conselho Nacional de Educação bagunçou tudo. A briga foi pra justiça e, na semana que passou, esta regra retornou. O aluno deve completar seis anos até 31 de março pra poder se matricular. Você concorda?

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O mais surpreendente é algo deste gênero ser definido pelo Poder Judiciário. Educação básica, nem de longe, é a especialidade deles. Não que tenham atuado diretamente na questão, mas, ao declarar a constitucionalidade da resolução oito anos depois, o STF interfere na vida de milhões de crianças.

Há que se considerar que educação é continuada. A não ser que o aluno reprove alguma série, a idade com a qual se matricula no primeiro ano do ensino fundamental determina com qual irá concluir o ensino médio. Falamos, portanto, de um planejamento de quase quinze anos.

Agora, o mais importante: com que critério pode-se baixar uma regra que determine, desconsiderando individualidades físicas e psicológicas, que um garoto que completa seis anos em abril não pode iniciar sua educação básica naquele ano?

Lição

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Apenas um bom professor, em sala de aula, pode avaliar se um aluno tem ou não capacidade de estar naquela classe. E tem mecanismos pra isso. Inúmeros são os casos de crianças mais novas que rendem muito mais que mais velhas, às vezes já repetentes.

Óbvio que algum critério deve existir. Em competições esportivas, o ano em que a pessoa nasce determina em qual categoria irá competir. Meninos e meninas, que nos contra turnos costumam praticar algum esporte, já estão acostumados. Nascidos em 2006 jogam no sub-13. Os de 2005 já viram a página; treinam no sub-11. E assim por diante.

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Pais e mães que foram impactados pela notícia devem estar apreensivos. Pra muitos, a nova regra pode significar um ano a mais de escola pros filhos, sem que eles tenham sido reprovados. E isso não é bom.

A mudança não será imediata, mas pode valer a partir do próximo ano. A depender, segundo os especialistas da área, da análise do acórdão (texto final) do STF, que ainda não foi publicado. Mas é bom já ir se organizando. No Brasil, infelizmente, tudo é possível.