Moratória contra a vida

Sob a alegação de que as despesas suportadas com o cumprimento de decisões dos juizados especiais federais alcançarão neste ano a importância de R$ 4,052 bilhões, ultrapassando a previsão orçamentária, que era de R$ 3 bilhões, o governo Lula da Silva, às sombras do processo legislativo, procurou na última quinta-feira alterar a Lei 10.259/01 (Lei dos Juizados Especiais Federais), na parte em que este ato legislativo assegura o recebimento de valores de até 60 salários mínimos no prazo de até 60 dias após o final do processo contra entidades federais, como a União e o INSS.

Numa perspectiva política, percebe-se que o governo pretendeu aprovar medida de tão grave repercussão social sem qualquer debate parlamentar, desprezando a transparência e o direito à participação popular. Na calada da noite (como vem o ladrão), nas entrelinhas da chamada MP do Bem, o governo buscou reintroduzir procedimento judicial que amplia o prazo para pagamento de suas dívidas judiciais, isso à total revelia da sociedade civil (a besta de carga na percepção de Rui Barbosa – Oração dos Moços).

Em termos processuais, aqueles que receberiam o que lhes é devido em sessenta dias, acaso aprovada a proposta, terão de se sujeitar à via dolorosa dos precatórios requisitórios, podendo ter de aguardar por quase dois anos para recebimento dos valores cujo pagamento foi determinado pelo Poder Judiciário após o final do processo.

Na prática, a mudança legislativa desfere golpe mortal contra mais vulnerável parcela da sociedade: os idosos, os portadores de deficiência, as crianças carentes, os aposentados e os pensionistas do INSS. Serão estes os principais afetados; serão estes que terão de aguardar por mais de ano valores universalmente tidos como indispensáveis à manutenção e à promoção da dignidade da pessoa humana, valores destinados aos carentes, aos trabalhadores rurais idosos, aos inválidos, aos que vivem da misericórdia alheia, embora tenham por lei direito a receber benefícios para subsistência digna.

A medida é de uma incoerência que arrebata qualquer esperança de concretização dos ideais republicanos. Ora, em dezembro de 2004 o Congresso Nacional promulgou a reforma do Poder Judiciário, tendo como objetivo principal assegurar a celeridade do processo. Em 2001 já havia aprovado a Lei dos Juizados Especiais Federais, buscando proporcionar acesso dos pobres à Justiça e combater a morosidade processual. Vieram ainda o Estatuto do Idoso e o estabelecimento da prioridade no processo que o tenha como parte; prepara-se a prioridade de tratamento para a pessoa enferma ou portadora de necessidades especiais.

Mas agora, com a desculpa engravatada de ausência de previsão orçamentária total, opta-se pelo retrocesso social, pela comodidade em maltratar o direito do que ignora suas conquistas, desafiando o credor que não tem poder de retaliação (ou se tem não sabe que dele pode fazer uso em uma próxima eleição) e estabelecendo uma verdadeira moratória contra a vida. De nada adianta o discurso do desejo da celeridade se na prática o que se tem são diplomas legais que simplesmente inviabilizam a tarefa de fazer Justiça a tempo. Por isso não são poucos os que morrem esperando a concretização de seu direito à Previdência Social.

Analisemos, porém, a razão levantada pelo governo federal: as despesas com pagamento de processos dos Juizados Especiais Federais ultrapassaram as previsões orçamentárias. Mas este excesso à previsão orçamentária, passível de correção de ordem técnico-burocrática sem qualquer necessidade de alteração da Lei dos Juizados, apenas demonstra o grau de ilegalidade em que se encontra imersa a administração. O INSS paga muito em juízo apenas porque muito pratica a ilegalidade. A solução não seria trazer a administração para as raias do Estado Democrático de Direito e, deixando de utilizar o Poder Judiciário como instrumento de rolagem de suas dívidas, ajustá-la à moralidade, à eficiência e à legalidade, antes de diminuir o impacto de sua iníqua conduta?

Muito mais poderia ser aqui dito a respeito dessa alteração legislativa atentatória contra o direito fundamental a uma Justiça efetiva. Ela é estímulo à ilegalidade estatal e uma das algemas de morosidade. É golpe de retrocesso contra os simples, um retorno à ineficiência e pode ser mesmo a diferença entre o recebimento dos valores pela parte ou então por seus herdeiros, no meio disso a morte. Ela esvazia eficácia dos acordos nos Juizados Especiais Federais, traz chamas de denegação de Justiça, frustra os magistrados e servidores da Justiça Federal em seus projetos de prestação jurisdicional adequada.

Interessante, nesta história toda, que a proposta tenha sido feita pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-ministro da Previdência Social. Deve ele em sua fugaz passagem pela pasta ter notado que havia algo de adequado para os aposentados e que, portanto, havia espaço para reformas. Resta a indagação: Pode realmente vir de Brasília algo bom para os pobres?

José Antônio Savaris é juiz federal da 1.ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba.

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