Missão impossível

As exigências do Estatuto do Desarmamento quanto ao recadastramento de armas parecem muito mais com o roteiro de um filme de ficção do que propriamente o texto de uma lei. Afinal, para não se expor à ilegalidade e à pena de três anos de detenção, os proprietários de armas legalmente compradas e registradas devem recadastrá-las até 2 de julho próximo e renovar este registro a cada três anos. No entanto, a taxa de renovação, adicionada aos testes práticos e psicotécnicos exigidos, atinge custos variáveis entre seiscentos e mil reais, dependendo da cidade ou estado. Ou seja, é inviável, em especial se considerado o perfil econômico e a renda média no País.

A lei, muito distante da realidade brasileira, coloca, agora, um desafio praticamente intransponível, inclusive para as autoridades competentes, no sentido de que se cumpram os prazos e as exigências do recadastramento. São cerca de 15 milhões de unidades, cinco milhões registradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) da Polícia Federal, e 10 milhões nos antigos cadastros das secretarias estaduais de Segurança Pública. Deste total – e desde a promulgação do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826), em dezembro de 2003 – foram recadastradas, em todo o País, somente 170 mil armas. Considerando-se o período compreendido entre janeiro de 2004 e abril de 2007 (40 meses), foram apenas 4.250 mensalmente.

Pois bem, levando-se em conta os dois meses restantes (maio e junho) para se expirar o prazo de recadastramento (2 de julho), seria ilógico imaginar o registro, em tão exíguo período, das 14,83 milhões de armas restantes, ou seja, mais de 200 mil por dia útil. A cada um dos dias até a expiração do prazo teria de ser registrado o mesmo número de unidades verificado desde 2003. Missão impossível! Esses dados reais são congruentes com pesquisa do Ibope que demonstrou: só 10% dos proprietários farão o recadastramento caso se mantenha o esdrúxulo conjunto de normas previstas na lei. A rigor, a população atesta a inviabilidade das exigências e expressa seu descontentamento com o conteúdo da lei, por meio da atitude de não recadastrar.

Postura, aliás, muito coerente com o resultado do referendo relativo ao Estatuto do Desarmamento, realizado em 23 de outubro de 2005. Esta consulta eleitoral, consubstanciada em dispositivos constitucionais, levou à sociedade a seguinte questão: ?O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?? As urnas expressaram resposta conclusiva: 63,94% dos votos válidos, ou cerca de 60 milhões de eleitores, disseram ?não?. É um contingente maior do que os 51 milhões de cidadãos, ou 60,45%, que garantiram o segundo mandato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas últimas eleições. Ou seja, o brasileiro defendeu o seu direito à legítima defesa e à propriedade de um bem legal.

O que precisa ser entendido agora é que o resultado do referendo transformou o conteúdo do Estatuto do Desarmamento em peça de ficção. Por quê? Ora, porque essa lei foi concebida sob a perspectiva da vitória do ?sim?, ou seja, considerando a proibição da venda de armas. Por isto, é descabida à luz da realidade.

Assim, o Estatuto do Desarmamento precisa ser revisto, considerando a vontade popular expressa no resultado das urnas. Neste aspecto, há outra questão fundamental, de caráter político e relacionada à própria essência da democracia, que é a garantia e o respeito à vontade da maioria: os dispositivos do estatuto, inclusive as normas para o recadastramento das armas, significam, em termos práticos, a revogação do resultado do referendo. É um desrespeito à vontade popular expressa nas urnas. A regulamentação do recadastramento também desrespeita o direito à legítima defesa, que a ninguém pode ser negado. Além disso, verificam-se duas questões de inconstitucionalidade: o aspecto confiscatório da taxa, pois o valor cobrado para o registro é, em numerosos casos, superior ao próprio valor do bem; e o fato de a taxa não guardar relação com o custo dos serviços para cobrá-la.

É mesmo missão impossível recadastrar mais de 14 milhões de armas em dois meses. Nem há poder aquisitivo para isto e tampouco a Polícia Federal está estruturada para tal demanda. Há, ainda, obstáculos como a exclusão digital de numerosos proprietários de armas, inviabilizados de fazer o registro pela internet, e o pequeno número de profissionais aptos a realizar o exame psicotécnico. Indo da ficção à realidade, contudo, é muito viável acatar a decisão das urnas e mudar o conteúdo do Estatuto do Desarmamento, inclusive sua denominação, respeitando o desejo e o direito de 60 milhões de eleitores. Caso contrário, 14 milhões de brasileiros serão jogados na ilegalidade dia 2 de julho próximo.

Onyx Lorenzoni (Dem-RS) é líder do partido Democratas na Câmara dos Deputados.

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