Janela da infidelidade

Não tem mais conversa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional e, portanto, deve ser respeitada a resolução anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecendo normas para a cassação do mandato dos políticos, que ao trocar de legenda, incorreram na agressão ao princípio da fidelidade partidária. A Corte decidiu por nove votos a dois que a medida produzida pelo TSE, em outubro de 2007, deverá ser aplicada a todos os casos que caracterizem a indisciplina, até que o Congresso Nacional resolva acrescentar ao emaranhado da legislação eleitoral uma lei específica para definir como deve se processar a mudança temporária de partidos.

O imbróglio teve início quando, no dia 27 de março do ano passado, o TSE respondeu a uma consulta protocolada pelo Democratas (DEM), afirmando que o mandato de deputados federais, estaduais e vereadores pertence aos partidos pelos quais foram eleitos. Ao contínuo, as lideranças do DEM, PSDB e PPS solicitaram ao deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da Câmara que, entretanto, negou provimento ao pedido de declaração de vacância dos mandatos eletivos dos chamados “infiéis”. O passo seguinte foi entrar com recurso no STF, pedindo a reafirmação da resposta do TSE. Em outubro, o Supremo confirmou a tese de que aos partidos pertencem os mandatos, embora tenha considerado válidas as trocas de legenda ocorridas até 27 de março desse ano, deixando 15 parlamentares eleitos em 2006 em risco de perder os mandatos. No entanto, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza e o Partido Social Cristão (PSC) ingressaram com ações no Supremo visando sustentar que a tarefa de disciplinar a vida interna dos partidos é de competência exclusiva do Congresso Nacional. Os pedidos foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal na votação realizada anteontem.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, assegurou que o TSE agiu de forma complementar ao Congresso reconhecendo que “cabe ao Congresso Nacional fazer uma lei sobre esses procedimentos. Agora, se essa lei extrapolar determinados limites, ela poderá ser alvo de impugnação perante o Supremo”. O ministro Carlos Ayres Brito, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu a competência da instituição quanto à edição de resoluções, sobretudo quando as mesmas são necessárias para dar substância às decisões do Supremo. Nesse aspecto, Brito pretendeu dar ênfase ao entendimento de que ninguém pode abandonar o partido pelo qual foi eleito levando consigo o mandato. O relator das ações diretas de inconstitucionalidade julgadas na quarta-feira, ministro Joaquim Barbosa, manifestou-se favorável à validade da resolução que representa a posição majoritária dos componentes do Supremo Tribunal Federal. Os votos contrários foram dados pelos ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello.

Nenhum dos casos passíveis de cassação de mandato no âmbito da Câmara dos Deputados teve andamento, sob a alegação de não-existência de dispositivo legal específico. Com a manifestação do Supremo, o presidente Arlindo Chinaglia encomendou da assessoria da Mesa uma análise da situação de cada caso, tendo em vista a presente manifestação da Justiça. O presidente quer estar suficientemente inteirado do problema das cassações, antes de encaminhar as soluções.

Diante da manifestação do STF contra o troca-troca, os líderes dos partidos representados no Congresso devem correr para apressar a votação do projeto de lei prevendo uma janela para a infidelidade. Como o recesso da Casa deverá começar no dia 23 de dezembro, os deputados querem antes liquidar a questão. O projeto apresentado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) fixa um período para o congressista mudar de partido, faltando pouco mais de um ano para as eleições seguintes, nas quais estará em jogo a reeleição. A impressão é que a sociedade terá de assistir a mais uma ação entre amigos que optam por legislar em causa própria, ao invés de dar consistência à discussão duma reforma política que elimine de vez os mostrengos que infernizam a política brasileira.

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