Max Rosenmann
Em agosto deste ano, apresentamos na Câmara Federal um projeto de lei que prevê o fim da exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício profissional da advocacia. Como já esperávamos, a proposta suscitou reações adversas, especialmente por parte de dirigentes da OAB. Tivemos até a honra de ser objeto de um bem escrito e fundamentado artigo por parte do iminente jurista René Ariel Dotti, a quem tivemos inclusive a satisfação de ter como professor na faculdade de Direito.
Independente da aprovação ou não de nosso projeto, já ficamos felizes com a sua repercussão, e entendemos que cumprimos nosso papel de legislador ao levantar esse debate. Por que por mais que os defensores do exame de Ordem tentem negar, o fato é que o problema vai muito além da necessidade e ou legalidade dessa exigência para o exercício da advocacia.
Na prática, a preocupação da OAB hoje é muito mais em instituir uma reserva de mercado para evitar que novos profissionais ofereçam concorrência aos já estabelecidos, do que defender a qualificação do exercício da profissão. Prova disso é que em nenhum momento se vê os dirigentes da Ordem tomarem qualquer iniciativa no sentido de promover uma discussão mais profunda sobre a melhoria da qualidade de ensino do Direito nas faculdades brasileiras.
A própria reação da OAB à nossa iniciativa confirma esse quadro. Em informe publicado na imprensa comentando o projeto, a entidade usa como argumento o fato de que se a proposta for aprovada, ?uma média de 11 mil bacharéis que serão formados por ano pelos 85 cursos de Direito do Paraná ingressará nos quadros da OAB sem comprovar, por meio do exame de proficiência, capacidade para exercer a profissão de advogado?. Fica evidente o viés corporativista da reação da entidade nessa afirmação.
É preciso esclarecer que não somos contra a idéia de um teste, nem da avaliação sobre os cursos de Direito. O que não concordamos é que a OAB utilize o exame para evitar concorrência para quem já está no mercado.
Conforme bem explica o professor de Direito Constitucional Fernando Lima, de acordo com a Constituição Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao poder público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação da qualidade dos mesmos. Ainda de acordo com a Constituição, é livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais previstas em lei. Evidentemente, as qualificações profissionais seriam aquelas obtidas na universidade ou na faculdade, que qualificam para o trabalho. A lei não poderia estabelecer um exame da Ordem, como o da OAB, para a verificação dessas qualificações profissionais, porque estaria invadindo a competência da universidade para qualificar e a do Estado, do poder público, do MEC para avaliar.
Os argumentos exibidos pelos dirigentes da OAB são em geral os mesmos: o da proliferação de cursos jurídicos no Brasil e de que o ensino é deficiente. Ambos têm um fundo de verdade, mas não podem servir de base para que a entidade barre 40 mil bacharéis de Direito que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo poder público, através do MEC. Do contrário, para que serviriam as avaliações que o ministério vem promovendo periodicamente, justamente para criar as condições para a melhoria da qualificação desses cursos?
No Paraná, vários cursos de Direito de instituições renomadas como a Faculdade de Direito de Curitiba, o Centro Universitário Positivo – Unicenp -, a Pontifícia Universidade Católica do Paraná -PUCPR e a própria Universidade Federal do Paraná têm conquistado nos provões conceitos de excelência, classificando-se como cursos de nível A, mas pouco mais de 3% de seus alunos inscritos no exame da OAB conseguem aprovação. Se os cursos têm sido aprovados nos provões pelo MEC, como podem os mesmos alunos obterem um resultado tão inferior no exame da OAB?
Das duas uma – ou o provão do MEC não está funcionando, ou o exame de Ordem está criando uma situação artificial. Se a OAB é contra a criação indiscriminada de novos cursos de Direito, é uma posição legítima da entidade, mas ela não pode utilizar o poder que tem para impedir a concorrência. A Constituição é clara ao garantir a todos o exercício profissional dentro das regras legais. Não pode uma entidade, em nome do corporativismo, querer restringir esse direito.
Do contrário, teríamos que adotar o mesmo procedimento para todas as atividades. Afinal, muitos especialistas dizem, por exemplo, que os cursos de Medicina no Brasil tem baixíssimo nível e não conseguem formar profissionais capazes de entrar no mercado. Nem por isso exige-se um exame para o exercício da profissão. Ao invés disso, o próprio curso prevê a chamada residência médica, que, através de um estágio, permite ao formando aprender na prática a qualificação para o exercício profissional. O mesmo se pode dizer dos demais cursos. Teríamos que criar, por exemplo, um exame para os jornalistas, provavelmente vigiado pelo natimorto Conselho Nacional de Jornalismo; ou para os formandos em ciências sociais e políticas, com prova elaborada pelos partidos.
Se falta qualificação aos cursos de Direito, é hora então de a OAB chamar as universidades para debater e elaborar um projeto para superar essa situação. Isso seria muito mais benéfico ao País do que criar uma barreira para que novos profissionais entrem no mercado.
Para que o Brasil possa efetivamente cumprir seu destino de grande nação, é preciso que os diversos segmentos da sociedade deixem de pensar somente nos seus próprios interesses corporativistas, e se preocupem mais com o interesse geral do País. A Ordem dos Advogados não pode atuar como um sindicato, preocupando-se apenas com o mercado de trabalho para os advogados.
O Brasil precisa, sim, de profissionais qualificados para o exercício da advocacia. Mas essa melhoria da qualificação profissional virá não com comportamentos que visam impedir a concorrência, mas sim em um trabalho conjunto que reúna esforços do poder público, universidades e da própria OAB.
O interesse público é mais importante do que as prerrogativas desse ou daquele segmento profissional. Todos nós, seja governo, legisladores, juízes ou advogados temos como função principal atender à população e não a interesses egoístas de minorias privilegiadas. É dentro desse princípio que estamos trabalhando e que continuaremos a lutar e a aceitar sugestões.
Max Rosenmann é deputado federal (PMDB-PR).