A Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a proposta de emenda constitucional (PEC) 231/95, propondo a redução para 40 horas da carga semanal de trabalho, atualmente de 44 horas. O fundamento da proposta, ou seja, a redução de 10% na jornada de trabalho semanal, pelo menos em tese, é que a mesma daria condições para o alargamento do potencial de criação de até 2,57 milhões novos postos no mercado de trabalho.

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Entrementes, a tese não é compartilhada pelas áreas técnicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A PEC que ainda prosseguirá tramitando no Congresso Nacional estabelece, ainda, que a redução da jornada semanal de trabalho não sofrerá cortes nos salários, além de estipular o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75% do valor da hora trabalhada.

Caso não haja nenhuma modificação no texto da PEC, os setores intensivos de mão-de-obra tais como confecções e alimentos, cuja folha de pagamento chega a representar 40% dos custos industriais, poderão sofrer um impacto ainda maior. A opinião é do presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. A entidade fez um estudo para medir os efeitos da redução da carga horária em relação aos custos de produção, concluindo que a diminuição do período trabalhado sem corte proporcional dos salários provocaria o aumento imediato de 9,1% no custo do trabalho. Tendo em vista que a média das folhas de pagamento significa 22% do total dos custos industriais, o estudo da CNI também mostrou que a redução da carga horária resultaria no aumento de 1,99%, em média, do custo final de produção.

O economista Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ponderou que a aprovação da medida vai proporcionar uma pequena elevação do nível de emprego, embora a atitude mais racional das empresas seja a opção pelo pagamento de horas extras aos empregados já contratados, mesmo arcando com o aumento dos custos de produção. Por sua vez, o economista Cássio Calvete, do Dieese, confirma que a redução prevista na PEC 231/95 potencializa a abertura de 2,57 milhões de empregos no País, conforme as anotações mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. Ele acrescentou que a geração de novos postos de trabalho no Brasil deverá ser respaldada pela regulamentação do limite para a realização de horas extras. Atualmente o limite fixado pela legislação é de 10 horas, com o pagamento adicional de 50% sobre a hora extra e mais 75% quando a carga superar o limite de 2 horas diárias.

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Na conjuntura atual não há limitações para a hora extra, que é efetivamente regulamentada na maioria dos países. O Dieese calcula que o acúmulo de horas extras no Brasil pode chegar a 52,8 milhões por semana, embora o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto, tenha enfatizado que a carga horária praticada no País não é diferente da média mundial. Alemanha, Argentina, Chile, Dinamarca, Holanda, México e Inglaterra adotam regime semanal de 48 horas de trabalho. Pesquisa da Organização Mundial do Trabalho (OIT) demonstrou que 22% dos empregados de todo o mundo trabalham mais de 48 horas por semana, sendo que no Brasil o índice alcança 18,3% com carga maior nos setores de comércio e serviços.

O tema é de extrema relevância socioeconômica e por isso mesmo exige uma discussão de altíssimo nível, para a qual necessariamente devem ser convocados os mais credenciados pesquisadores, especialistas e estudiosos das relações entre capital e trabalho, ouvidos também os interessados diretos. Não há como avançar num terreno tão árduo como esse, sem uma discussão proativa e harmônica de todas as vertentes possíveis e imagináveis que até esse momento, malgrado o esforço de muitos, serviram apenas para alimentar a discórdia. A hora é de entendimento.

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