Fim do entulho

O Supremo Tribunal Federal (STF) estava mesmo necessitado de apresentar à sociedade um atestado resoluto de sua indispensabilidade na salvaguarda dos princípios legais que asseguram a ordem constitucional do País. Arranhado na reputação de mais alta corte de Justiça, em decorrência da áspera discussão travada há alguns dias pelos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, fato agravado pela circunstância de que o ministro Gilmar Mendes ocupa a presidência da instituição, o STF assumiu uma posição sobranceira ao derrubar um dos remanescentes do autoritarismo do golpe militar, a Lei de Imprensa promulgada pelo general Castelo Branco.

Editada em 1967, apesar de alguns pontos positivos, a ignominiosa lei prescrevia penas mais rigorosas que as contidas no Código Penal Brasileiro, em se tratando de crimes de calúnia, injúria e difamação. Sete dos onze ministros que votaram na sessão realizada na quinta-feira resolveram tornar sem efeito a totalidade da citada lei, concluindo por sua flagrante inconstitucionalidade. No entanto, ela vigorou por absurdos 42 anos, incluindo o período de redemocratização do País. A partir de agora, entretanto, os juízes deverão compulsar a Constituição e os Códigos Penal e Civil sempre que tiverem de examinar ações com envolvimento da imprensa.

A ação chegou ao Supremo por iniciativa do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), encampada pela direção nacional do partido, deflagrando a guerra de extermínio do entulho autoritário que resistia à passagem do tempo, consistindo em inaceitável ofensa à consciência democrática do povo brasileiro. Acusados de cometer os crimes de calúnia, injúria e difamação, profissionais da imprensa eram passíveis de penas ainda mais drásticas que as prescritas no Código Penal, num exemplo de como se utilizou um dispositivo supostamente civilizado para intimidar, perseguir e, nos casos mais extremos, condenar os adversários à prisão.

A liberdade de imprensa, necessariamente, voltou ao centro do debate. O ministro Celso de Mel-lo, decano do STF, doutrinou que esse valor não se explica apenas pelo fato de constituir uma questão técnica: “A liberdade de imprensa representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social. Essa garantia básica, que resulta da liberdade de expressão do pensamento, representa um dos pilares da ordem democrática”. O presidente do Supremo pretendia manter em vigor os artigos referentes às normas de requerimento e concessão do direito de resposta, resgatando o triste episódio da Escola Base, ocorrido em 1994, segundo o ministro, explorado com manchetes e reportagens sensacionalistas que, entretanto, não tiveram a guarida da correta aplicação do direito de resposta. Não obstante, a maioria dos ministros entendeu que a lei inteira deveria ser revogada.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre inúmeras outras entidades, elogiaram a decisão majoritária do STF, reclamando agora do Congresso Nacional a aprovação de regras claras para os institutos do direito de resposta e da crítica. “Foi removida uma herança antidemocrática deixada pela ditadura militar”, lembrou o presidente da ABI, Maurício Azedo, ao enfatizar que a famigerada legislação chegava ao cúmulo da violência sancionando a apreensão de publicações de jornais e revistas, na maioria das vezes, por razões ignóbeis.

Por sua vez, o deputado Michel Temer (PMDB-SP), presidente da Câmara, estribado na experiência de professor de Direito Constitucional, afirmou não haver necessidade de criar nenhuma legislação nova, visto que a Constituição assegura tanto o direito à informação, o sigilo da fonte e a punição cabível aos casos de transgressão dos respectivos princípios. Contudo, o deputado paranaense Gustavo Fruet (PSDB), que estudou a fundo a questão para fundamentar sua dissertação de mestrado sobre a Lei de Imprensa, tem posição favorável à votação de um novo marco legal para dirimir questões delicadas como o direito de resposta das pessoas vilipendiadas por ataques à honra.

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