Afinal, a quem realmente interessa o desarmamento e o comércio de armas? A veiculação da propaganda em horário gratuito é incisiva quando propõe a convocação ao referendo para a população cumprir o ?dever democrático? de votar ?sim? ou ?não? à proibição do comércio de armas. O apelo ao ?sim? é mais visível e mostra artistas globais famosos, a que preço não se sabe, com o firme propósito de formar opinião direcionada.
A maioria da população não sabe o que é um referendo. Sabe, no entanto, que tem de comparecer à votação, mesmo que induzida pelos apelos de artistas de renome nacional que defendem a resposta ?sim?, acreditando que a proibição do comércio de armas de fogo trará mais segurança e a criminalidade será reduzida num piscar de olhos.
A propaganda que está sendo levada ao ar, por sinal, é bem clara quando diz ?comércio de armas de fogo?, não redução da criminalidade, como se a inter-relação entre os dois fatos fosse intrínseca, ou seja, que se a venda de armas for proibida a criminalidade irá diminuir.
Primeiramente, o dito referendo, que é um instrumento constitucional de extrema importância para aprovar assuntos de interesse geral, está sendo banalizado, pois estará sendo aplicado em cima de algo vigente há quase dois anos, o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que traz nova regulamentação da comercialização e do porte de arma. Injusto, por sinal, quanto ao porte, porque de acordo com as normas do Direito Penal, fere diversos princípios, sendo um dos principais, o da proporcionalidade, que comparativamente a outros crimes lesivos, como o assassinato, a penalidade é mais cruel. Pois o assassino, mesmo preso em flagrante, tem direito à fiança, ao passo que aquele que portar ilegalmente uma arma, mesmo sendo pessoa de bem, pode ser automaticamente punido por crime inafiançável, por mais que a sua única intenção seja proteger um bem jurídico maior que é a sua própria vida.
É certo que a proibição da venda de armas de fogo contribuirá para a redução dos crimes de morte considerados domésticos, como os passionais, suicídios e aqueles que freqüentemente ocorrem em brigas de bar, acidentes de trânsito, entre outros. Porém, a maior incidência de crimes hoje é motivada pelo uso e tráfico de drogas, que vitimam, geralmente, adolescentes e jovens na faixa etária entre 14 e 25 anos.
As armas do submundo não são compradas legalmente. Provém, a maioria, de contrabando e do mercado negro, comércio este que nunca irá acabar.
Detalhe interessante é que se a pretensão do governo é promover um bem social com essa atitude, parece não vislumbrar que pode causar mal maior, além de retirar direitos fundamentais do cidadão de bem, de liberdade e de propriedade, está, também, assinando o seu atestado de incompetência. Aprovada a proibição, as indústrias bélicas reduzirão a produção de armas e, conseqüentemente, dispensarão funcionários, o mesmo ocorrendo com as lojas que as comercializam, aumentando ainda mais o índice de desemprego, que é um dos fatores sociais que mais contribui com o aumento da criminalidade.
Importante frisar que na proposição de uma lei, na sua aprovação e homologação os gastos são enormes. Incluem inúmeras despesas e o custo-benefício nem sempre é condizente. Vencendo o ?não? o Estatuto do Desarmamento deverá sofrer profundas alterações no art. 2.º, incisos II, VIII, IX, art. 4.º e seus parágrafos, o que importará em mais despesas, desnecessárias nesta época de crise econômica.
É sabido que o custo de uma eleição normal é extremamente caro. Para este referendo há uma projeção de gastos de 700 milhões de reais. Esse dinheiro seria melhor aplicado na educação, em causas sociais e em investimentos reais nos programas de segurança pública. Surtiria mais efeito.
João Carlos da Costa é bel. químico, professor, jornalista e acadêmico de Direito da Unibrasil.