Enquanto não houver regulamentação específica aprovada pelo Congresso sobre o direito de resposta nos meios de comunicação social, as empresas que se sentirem pressionadas serão defendidas por seus advogados, com base na jurisprudência existente. O fato decorre da revogação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da totalidade da Lei de Imprensa, uma legislação editada nos primórdios do ciclo de governos militares pelo marechal Castello Branco, que somente agora recebeu o tratamento apropriado para o que se convencionou chamar de entulho autoritário.

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No texto da legislação ora derrubada (artigos 29 e seguintes) era determinado o prazo de 60 dias para o atendimento do direito de resposta, publicado em espaço proporcional à matéria invocada na contestação judicial. Advogados especializados na matéria admitem que mesmo revogada, a Lei de Imprensa poderá produzir algum efeito benéfico em termos de doutrina e jurisprudência específicas. Apenas os ministros Gilmar Mendes, presidente do STF, e Marco Aurélio Mello votaram a favor da manutenção da regulamentação do direito de resposta, embora a maioria tenha seguido o entendimento do ministro Celso de Mello, para quem a aplicação imediata do instituto é garantida expressamente pela Constituição (artigo 5.º, inciso V).

Enquanto isso, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, alertou que dentro de 15 dias deverá apresentar substitutivo destinado a regulamentar o direito de resposta para os cidadãos que se julgarem prejudicados por notícias veiculadas nos meios de comunicação. A finalidade da medida é cobrir o espaço vazio deixado pela revogação da lei que vigorou por 42 anos.

O substitutivo do senador Demóstenes Torres será apresentado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde é relator de dois projetos de lei que tratam do assunto, apresentados pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, e Marcelo Crivella (PRB-RJ). A tramitação conjunta teve início em 2005, mas estava parada na citada comissão.

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Segundo o projeto de Jucá o direito de resposta será regulamentado, determinando que a publicação da resposta do ofendido seja feita na mesma quantidade de edições em que a ofensa foi estampada. Caso o reclamante exija, a resposta deverá ser publicada no mesmo dia da semana em que saiu a notícia que gerou o pedido, com destaque igual à notícia. O senador, entretanto, comentou que o projeto será confrontado com a nova realidade, pois estão igualmente extintas as razões para modificar dispositivos de uma lei inexistente.

Por sua vez, o senador Marcelo Crivella também pretendia alterar a finada Lei de Imprensa em tópico diferente do direito de resposta, ou seja, estabelecendo medidas prévias que os meios de comunicação estariam obrigados a tomar antes de publicar acusações graves contra quaisquer pessoas. Crivella optou por se apropriar da função de professor de jornalismo, exigindo “criteriosa investigação da veracidade das informações”, além de clamar pelo aumento de um terço da pena por crimes contra a honra, quando esse dever comezinho da imprensa deixar de ser cumprido.

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O substitutivo de Demóstenes Torres deverá proceder as correções necessárias, sobretudo no que tange ao direito de resposta. O relator declarou que vai consultar representantes dos meios de comunicação e, caso seja imprescindível para chegar à fórmula ideal, realizará uma audiência pública para dirimir as dúvidas. É importante ressaltar que tanto as empresas da mídia quanto a sociedade organizada, anseiam por uma legislação sintonizada com as conquistas sociais já consolidadas, ao tempo em que repudiam com destemor retrocessos de qualquer natureza. A nação aguardou mais de quatro décadas pela remoção da legislação autoritária e, por esse motivo superior sente-se autorizada a reclamar do Congresso uma posição costurada pelo critério responsável de legisladores movidos pela ética.