O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem recolocar Eduardo Requião no cargo de secretário de Estado dos Transportes, e permitindo que ele acumule o cargo com a superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A decisão foi do ministro Cezar peluso, que alterou o despacho do juiz Jederson Suzin, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

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A leitura do ministro Peluso é simples. Para ele, a súmula vinculante que impede políticos de nomearem parentes para cargos públicos (o nepotismo) tem um porém – permite que irmãos, esposas, filhos e outros aparentados sejam nomeados secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, pois estariam em cargos políticos. Daí a “autorização” dada pelo STF para a volta de Eduardo Requião.

No Supremo, a avaliação foi simplista: secretário de Estado é cargo político e, então, o governador do Paraná pode nomear o irmão. E pronto. “Os secretários estaduais são agentes políticos, os quais entretêm com o Estado vínculo de natureza igualmente política, razão por que escapam à incidência das vedações impostas pela súmula vinculante 13”, diz a decisão de Cezar Peluso.

O que não foi avaliado pelo STF foi como tal nomeação aconteceu. Na esteira da Súmula Vinculante, Eduardo Requião foi nomeado “secretário especial de Assuntos Portuários”, pasta que sequer existia. Logo depois, o governador mudou de idéia, criou o cargo de secretário especial de Assuntos Rodoviários para Rogério Tizzot e nomeou seu irmão como secretári odos Transportes.

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Em resumo, foram tentados subterfúgios à súmula vinculante do Supremo antes da decisão.
O governo estadual tentou burlar a decisão com escapismos políticos. Mudou três vezes o organograma da secretaria dos Transportes para alocar o irmão do mandatário do Palácio das Araucárias.

Isto certamente não foi avaliado pelo STF. E se a decisão de nomear Eduardo Requião Secretário está dentro das normas, moralmente ela se choca ao que se considera correto. E moralidade e legalidade são condições que não podem ser separadas. Nem mesmo por um ministro da mais alta corte do País.

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