Está na edição da última sexta-feira de O Estado: “O juiz do 4.º Ofício da Fazenda Pública, Douglas Marcel Peres, em Curitiba, deferiu parcialmente a ação popular, movida por José Rodrigo Sade, que impede que o ex-secretário estadual da Educação Maurício Requião recupere o cargo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná. (…) De acordo com o advogado da ação, José Cid Campêlo Filho, o processo foi protocolado ano passado. O motivo alegado pelo advogado é o de que houve “vícios” na escolha do irmão do governador Roberto Requião como conselheiro.
O texto do repórter Flávio Laginski versa sobre a tentativa do irmão do governador do Estado em voltar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). E, como está escrito, foi frustrada novamente. O caso ainda não se encerrou, terá certamente outros capítulos, mas a vitória parcial da ação popular protocolada pelo advogado José Cid Campêlo Filho é um triunfo comemorado pela sociedade paranaense.
Além da questão clara do nepotismo, do fato do governador indicar o próprio irmão para um cargo vitalício e de alto vencimento mensal (e, claro, com enorme responsabilidade), há outro ponto muito importante, que está explícito na ação popular deferida pelo juiz do 4.º Ofício da Fazenda Pública, Douglas Marcel Peres. É a pressão política para a indicação de cargos técnicos – que requerem grande conhecimento, consagrado conhecimento da lei.
A derrota de Maurício é a derrota de um estilo de governar. Seu irmão, o governador Roberto Requião, prefere trabalhar com o cajado na mão em vez de negociar politicamente. Só importa o que lhe interessa, o que lhe convém. Foi assim que transcorreu a votação para a aprovação na Assembleia Legislativa do Paraná do nome de Maurício para o cargo. Sob pressão, os deputados votaram a favor, mas a sessão foi tomada de grande constrangimento.
Indicação para um cargo do porte de conselheiro do Tribunal de Contas, com tamanha responsabilidade, precisa ser feita com sabedoria. É óbvio que um governador tentará emplacar um aliado, mas que ele tenha notório conhecimento jurídico, que justifique a lembrança do nome. Fora disso, é tentativa de impor a vontade ante toda a sociedade.