A posição do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada na quarta-feira. Analisando a liminar pedida pelo advogado José Rodrigo Sade, o ministro Ricardo Lewandowski manteve o ex-secretário da Educação, Maurício Requião, como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o magistrado, a súmula vinculante que proíbe o nepotismo não se aplica neste caso. Ainda não foi julgado o mérito da questão no STF, mas a tendência é que a decisão de Lewandowski não seja alterada.
E por que isto? É simples, e está no despacho do ministro, divulgado pela assessoria do Supremo. “Em uma análise perfunctória própria das medidas liminares, entendo que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza política.” Da articulação requintada pode-se retirar o seguinte: o cargo no Tribunal de Contas está fora da conta da súmula do STF, por ter sido escolhido por maioria dos deputados estaduais. E foi por isso que ele não concedeu liminar.
Maurício Requião vai ficar. Por mais que todos saibam as formas como tal indicação foi “costurada”, e qual é o reflexo disto na política paranaense, o ex-secretário e “primeiro-irmão” do governador Roberto Requião dificilmente será retirado do TCE. O processo foi legal na sua essência.
Sobram desta história duas questões. A primeira é de fundo estritamente ético. Até que ponto as leis controlam os desvios de conduta? Da forma como as leis brasileiras são construídas, é possível adaptar a máxima de Maquiavel e dizer que “os meios justificam os fins” – pois, afinal, vivemos em um país em que tudo é permitido, desde que no final da história a conclusão esteja dentro das leis.
A segunda é clara: depois de toda esta confusão, Maurício Requião fará o que lhe compete no Tribunal de Contas do Estado? Ele está em um órgão fundamental para o bom funcionamento das instituições paranaenses. E tem que zelar para que qualquer governo, estadual ou municipal, cuide muito bem do dinheiro público, isto é, do nosso dinheiro.