A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), de longe, a mais abrangente corporação de empresários do setor fabril do País, entrou em rota de colisão com o ministro Carlos Lupi, do Trabalho, que havia sugerido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a aplicação de medidas de punição às empresas que demitiram empregados durante o mês de dezembro, vedando-lhes o acesso a empréstimos ou a linhas de financiamento operadas pelos bancos estatais. Em primeiro lugar, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, desafiou o ministro do Trabalho a apresentar uma relação de empreendimentos industriais, pelo menos em território paulista, que houvessem recebido algum tipo superveniente de ajuda salvadora do governo federal.

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Na sequência do aranzel e, numa tácita admissão de que a cadeia industrial do estado mais desenvolvido da economia brasileira também foi atingida em cheio pela crise financeira, o empresário Paulo Skaf voltou a declarar que a indústria não terá como evitar novas demissões, caso os sindicatos de trabalhadores insistirem no bloqueio aos acordos de flexibilização dos contratos de trabalho.

O raciocínio dos dirigentes dos setores mais afetados pela diminuição das encomendas, para manter os níveis de emprego, é encontrar um caminho consensual para a redução das jornadas com diminuição proporcional dos salários auferidos pelos trabalhadores. Uma comissão de diretores da Fiesp está-se reunindo com representantes da Força Sindical, com a finalidade de fechar acordos justos e produtivos para ambos os lados, devendo anunciar as conclusões na próxima semana. Para a Força Sindical, a única forma de aceitar os cortes na jornada e nos salários, ou quaisquer alternativas amparadas pela legislação trabalhista, passa necessariamente pela manutenção dos empregos. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) não está participando dessas discussões.

Por enquanto, a opinião do presidente da Fiesp não dá nenhuma garantia aos representantes dos trabalhadores de que os empregos serão mantidos. Ainda anteontem Skaf enfatizava que “precisa ficar bem entendido que nós não estamos falando de garantia de emprego porque isso não está na lei do País”. A declaração foi feita após uma reunião do Conselho Superior Estratégico da corporação industrial paulista, integrado por representantes das maiores empresas nacionais. Dizendo de outra forma, os acordos possíveis de flexibilização entre o capital e o trabalho, para recorrer a uma expressão que acabou caindo em desuso nos anos recentes, de acordo com a interpretação contextual dos empregadores, não deverá ser apropriada pelos trabalhadores como um compromisso para a manutenção das vagas.

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A Constituição de 1988 permite a redução de salários dos trabalhadores mediante acordo coletivo, ou seja, por meio de negociação direta entre sindicatos de trabalhadores e empresas ou, ainda, através de convenção coletiva (conciliação) celebrada por sindicatos patronais e de empregados. A legislação anterior fixava o percentual de corte de salários em 25%, mas a ressalva é que a Carta atual não se preocupou em estabelecer limites para a redução dos salários.

Tendo em vista os interesses cruciais que esse tipo de problemática suscita entre as partes, considerando os inegáveis impactos que a crise global representou sobre a atividade produtiva como um todo, mesmo que entidades internacionais afirmem que as perdas não sejam tão agudas no Brasil, apegando-se à obrigação moral de alertar para as conseqüências aziagas que o desemprego significa para milhões de pessoas, aliás, situação largamente conhecida entre nós, deve a sociedade clamar por descortino, sensatez e respeito mútuo das autoridades públicas, classe patronal e representantes dos trabalhadores. Dificilmente haverá outro caminho para conduzir à concórdia, senão o diálogo proficiente de atores importantes para o desenvolvimento nacional. É dever dos homens de bem, como resumiu o embaixador Rubens Barbosa, somar esforços pelo entendimento num ambiente construtivo.

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