Cultura da ocupação

A Medida Provisória (MP) 458, sancionada há alguns dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acabou consagrando em sua formulação uma série de facilidades para a transferência de propriedades públicas aos posseiros de terras na Amazônia Legal. Na concepção do pesquisador Paulo Barreto, integrante do corpo técnico do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), em entrevista publicada no site de notícias da BBC Brasil, a medida “estimula a cultura de que vale a pena ocupar a terra”. O cientista não é movido por nenhum outro interesse senão o de alertar as autoridades para o risco social pendente sobre uma região, a rigor, caracterizada nos últimos tempos pela autêntica rapinagem praticada tanto pela ocupação quanto pela devastação de extensas áreas antes cobertas pela floresta tropical.

Barreto advertiu que o governo precisa redobrar a atenção com as terras ainda não ocupadas, tendo em vista que a situação torna-se ainda mais preocupante na medida que o governo faz novos investimentos na infraestrutura regional, facilitando o acesso a locais que permaneceram isolados durante centenas de anos. O aspecto positivo salientado pelo pesquisador está no veto do presidente da República aos artigos mais polêmicos da MP 458, introduzidos pelos parlamentares. Contudo, Barreto não escondeu o dissabor com os vários pontos negativos da medida, ressaltando que na Câmara foram acrescentados mais alguns “que pioraram a situação”.

Vale refletir com cuidado na advertência relacionada com a regularização de terras a custos muito compensadores para os eventuais posseiros. Barreto diz que a probabilidade confere autenticidade “a um modelo que está na cultura das pessoas de que vale a pena ocupar a terra ilegalmente, que o governo sempre vai dar condições para regularizá-la e, muitas vezes, em condições muito favoráveis”. Na grande maioria dos casos, o posseiro terá até 30 anos de prazo para pagar a terra, auferindo um verdadeiro subsídio: “Isso cria uma expectativa de que o benefício pode ser repetido no futuro. É um modelo que se repete e cria a expectativa de que o governo sempre dará um jeito”, constata o pesquisador, aliás, com reconhecida dose de razão.

É difícil aceitar o desprezo do critério de que a terra deve ser vendida a preço de mercado, com pagamento à vista. Na verdade, merece inteiro aplauso o cientista atento à realidade socioeconômica da Amazônia Legal, fruto da exploração predatória lá instalada há décadas, que aporta valiosa contribuição ao expor claramente sua tese. Ele enfatiza que o argumento do governo “é que essas pessoas estão lá há muito tempo e, portanto, têm certos direitos”. Seu raciocínio, entretanto, não deixa de ser objetivo: “Se elas estão lá há muito tempo, elas estão capitalizadas. Estão há anos explorando a terra sem pagar aluguel. Ou seja, usaram essa terra durante anos gratuitamente. Dizer agora que essas pessoas não têm dinheiro para pagar é uma loucura, significa que o Brasil está jogando recursos no lixo. Não há justificativa para a doação ou para vender terras abaixo do preço de mercado”. E não faz concessões: “Se as pessoas está lá há muito tempo, significa que teriam de pagar até mais”.

O desafio do governo é ingente, sobretudo nas áreas de desmatamento nas quais as condições estão longe do ideal, pois o governo aplica as multas embora não consiga cobrá-las. Por isso, o cientista denuncia a falta de providências paralelas à legislação vigente, especificamente em relação às terras ainda não ocupadas por posseiros. Barreto diz que é preciso separar o joio do trigo, pois muitas pessoas se deslocaram para a Amazônia, incentivadas pelo governo. “Mas há também muita gente que chegou depois, quando o governo não oferecia mais qualquer incentivo. O ideal era que o governo fizesse essa separação, e uma forma seria não regularizar a terra para quem chegou mais tarde”, explicou.

A nova legislação é uma tentativa de impedir o desmatamento criminoso e promover os reajustes possíveis numa situação gerada pela falta de visão de conjunto da questão amazônica.

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