CPI do Banestado

J. Ribamar G. Ferreira

Enfim, o relator da CPI do Banestado apresentou seu relatório aos demais membros da comissão, depois de mais de um ano de investigação e atropelos.

Essa comissão notabilizou-se mais pelo conflito de decisões entre o relator e o presidente do que mesmo pelas irregularidades cometidas e cuja apuração justificou sua criação. As medidas a serem providenciadas para que a comissão cumprisse sua finalidade e as reuniões que deveriam acontecer ficaram a critério do relator e em flagrante discordância com o presidente, a ponto – é surpreendente – do presidente do Senado e da Câmara dos Deputados se terem coordenado para propor um entendimento entre o relator e o presidente da comissão a fim de os trabalhos prosseguirem. Havia algo de errado ali, além das divergências e embaraços criados pelo relator. O erro fundamental estava no papel que se deu ao relator das comissões parlamentares de inquérito. Ele é quem, de fato, dirige os trabalhos das comissões e com esse poder vai preparando o seu relatório. Isso não está certo. Relator é para relatar, expor o que foi apurado e sem sua intervenção. Apurado apenas pelo que decidiu a comissão e o presidente fez cumprir. A comissão parlamentar de inquérito deveria ter um secretário para as funções de registro dos trabalhos, atos de comunicação e execução "de ofício" ou determinada das providências administrativas. Um escrivão da comissão. É uma organização a reparar para que não se repita o que dolorosamente se viu.

Mas há duas outras questões relativas às comissões parlamentares de inquérito que merecem conserto para que elas desempenhem sua importante função: a efetiva integração, depois de criadas, e a tomada dos depoimentos com a técnica necessária a obter as informações ou provas sobre as irregularidades cometidas e que justificaram a criação das comissões.

Ainda está no Supremo Tribunal Federal, para decisão, o mandado de segurança dos parlamentares que pediram a ordem para obrigar o presidente do Senado a compor a comissão para o caso Waldomiro, em face da recusa dos líderes da situação em fazê-lo. A lacuna, embora facilmente suprível, no Regimento do Senado, se o presidente dessa Casa agisse como um magistrado, deve ser sanada para não dar ensejo a manobra imoral.

A tomada de depoimentos em uma comissão parlamentar de inquérito, como na polícia e na Justiça, para ser eficaz, deve ser feita com técnica, que começa com um preparo e se continua nas formas e seqüências de perguntas. Ora, o que se tem visto nas comissões é o despreparo, a falta de técnica nos interrogatórios e, algumas vezes, agressão aos depoentes. Tudo errado.

As comissões parlamentares de inquérito são valiosos instrumentos de controle na democracia e esta não existe, verdadeiramente, se os instrumentos de realização não funcionam bem.

As primeiras manifestações de quem teve acesso ao relatório do deputado José Mentor, do PT, apontam falha, parcialidade e comprometimento em seu trabalho. Assim, os farrapos da bandeira do velho PT caem na lama para tristeza dos que viam nele uma esperança de renovação das práticas e costumes políticos.

J. Ribamar G. Ferreira é advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná.