O banqueiro Daniel Dantas, sócio-fundador do Grupo Opportunity, que supervisiona uma teia de atividades financeiras nos setores de captação e gestão de investimentos, mineração e pecuária, entre outras, foi denunciado pela Procuradoria da República em São Paulo por formação de quadrilha e organização criminosa, gestão fraudulenta e temerária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O advogado que assumiu recentemente a defesa de Dantas, criminalista Andrei Zenkner Schmidt, objetou que “a Operação Satiagraha é uma fraude, a denúncia foi apresentada para justificar as buscas e apreensões e as prisões ilegais, e traz acusações infundadas”.

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Como a opinião pública está informada à exaustão, a Operação Satiagraha comandada, à época, pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz (depois punido com o afastamento das funções), desvendou uma série de indícios sobre as inúmeras irregularidades cometidas pelo financista, culminando agora com a denúncia do Ministério Público Federal paulista. A ação inclui, ainda, 13 pessoas e pode representar um complicador a mais na carreira de Daniel Dantas, já condenado a 10 anos de prisão por tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. Caso condenado ao final do julgamento da nova denúncia, o banqueiro poderá pegar mais 39 anos de reclusão.

O advogado Andrei Schmidt procura uma forma de empanar a importância do trabalho realizado pelos agentes federais, tendo em vista que um dos suportes da denúncia foi um documento apreendido no escritório pessoal de Daniel Dantas, no qual estão lançadas algumas quantias em dinheiro supostamente utilizadas no pagamento de propinas a servidores públicos. Conforme a Procuradoria da República, as informações contidas no referido documento demonstram “a prática contumaz e elemento definidor da organização criminosa implementada e desenvolvida sob os auspícios do Grupo Opportunity”.

Apreendido numa diligência realizada pela Polícia Federal na residência de Daniel Dantas, como parte da Operação Satiagraha, o documento tornou ainda mais contundente o relatório da primeira fase dos trabalhos dirigida pelo delegado Protógenes Queiroz. Com seu afastamento, a operação passou ao comando do delegado Ricardo Saadi, incumbido do encerramento dos trabalhos. Um dos aspectos mais rumorosos passou a ser o uso da Brasil Telecom como fonte de alimentação das empresas de propaganda pertencentes a Marcos Valério Fernandes de Souza, responsável pelo suprimento do chamado “valerioduto” que brindou vários parlamentares da base governista com os pagamentos apelidados de “mensalão” pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ).

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Segundo a Procuradoria é flagrante a caracterização como gestão fraudulenta o fato de a Brasil Telecom, então controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, ter encomendado seis trabalhos às agências de Marcos Valério (DNA e SMP&B), no valor aproximado de R$ 3,4 milhões sem a existência de contratos firmados entre as respectivas empresas. O pagamento ocorreu em 2004, embora os serviços tivessem sido executados no ano seguinte. Além de dar suporte financeiro ao “mensalão”, a Procuradoria também está convencida que o Opportunity teve forte atuação como facilitador de operações de lavagem de dinheiro descumprindo normas estipuladas pelo Banco Central. A mecânica era a seguinte: ignorando as normas de controle do Banco Central, o grupo mantinha investidores brasileiros que supostamente depositavam seu dinheiro no Opportunity Fund, com sede nas Ilhas Cayman, caracterizando, portanto, a prática ilegal tipificada como evasão de divisas.

A defesa de Dantas assevera que o Opportunity “jamais propiciou a evasão de divisas de investidores”, além de rejeitar qualquer tipo de envolvimento com o “mensalão”. Difícil de entender é que a Polícia Federal e a Procuradoria da República armaram toda essa confusão, simplesmente porque não tinham nada mais proveitoso a fazer.

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