Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Os últimos acontecimentos revelando atos de corrupção em esferas do governo federal estão longe de representar novidade em nosso País. Todavia, em meio a tantas denúncias devemos ter o cuidado de evitar a generalização, visto que há muita gente séria e competente desempenhando funções na esfera pública.
Mas então como explicar tanta pilhagem e tantos desmandos?
Inicialmente deve-se lembrar que o desvio de conduta é uma possibilidade inerente ao homem, e pode acontecer no Brasil, no Japão, ou em qualquer outro lugar onde haja circulação de riqueza.
O problema é que no Brasil fica-se com a impressão de que esses desvios acontecem mais amiúde, e sem grandes conseqüências para os responsáveis, parecendo ser uma característica do brasileiro, que se por um lado é generoso, compreensivo e fraterno, por outro torna-se complacente e indulgente em relação ao semelhante. São as faces opostas da mesma moeda.
Contudo, para o bem ou para o mal o inexorável transcurso do tempo nos faz amadurecer, e compreender que generosidade sem justiça é leviandade, e indulgência sem medida é conivência.
E a partir desse entendimento vislumbramos a possibilidade de um salto evolutivo no processo de formação histórico-cultural da nossa sociedade, de modo a torná-la mais atenta e crítica em relação às condutas lesivas ao interesse público ou coletivo. Esse avanço, contudo, depende do concurso de algumas condições objetivas e subjetivas, dentre as quais destacamos a formação de uma estrutura burocrática especializada (no sentido weberiano), e a construção de um compromisso ético entre as forças situacionistas e oposicionistas.
Para a concretização dessa última condição foi fundamental a eleição do presidente Lula, pois representou a inversão de uma correlação histórica de forças, alçando ao poder pela primeira vez na história republicana de nosso País um partido genuinamente de esquerda, detentor de um discurso e uma prática exclusivamente oposicionistas; e, por outro lado, deslocou para a oposição grupos até então hegemônicos na condução da política brasileira; obrigando cada uma das partes a rever suas práticas políticas com mais responsabilidade em face de uma inovadora perspectiva de alternância do poder.
Evidentemente esse processo demandará algum tempo para ser concluído; todavia, já é possível perceber os seus contornos a partir da declaração de algumas eminentes personalidades da oposição, como o ex-presidente FHC e o governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, que diante da dimensão anunciada da crise se apressaram em proteger a figura institucional do presidente da República, a fim de evitar o colapso do regime democrático tão arduamente conquistado após o longo período de exceção iniciado em 1964.
Já com relação à formação de uma estrutura burocrática especializada, em que pesem os anos a fio de campanhas injuriosas lançadas contra o funcionalismo público brasileiro, trata-se de uma condição objetiva absolutamente imprescindível para dotar o Estado de capacidade operacional para implementação de qualquer projeto sério de desenvolvimento para o País, considerando não apenas a execução das políticas propostas, mas também a orientação e fiscalização da ação governamental.
A Constituição Federal de 1988, insculpida ainda sob os eflúvios do regime militar, foi ciosa quanto a essa questão ao condicionar o provimento dos cargos públicos à aprovação em concurso, privilegiando o conhecimento técnico dos seus ocupantes em detrimento do nepotismo. Diga-se, a propósito, não existir forma mais democrática para preenchimento de um cargo ou vaga, pois a participação em concurso público é aberta a todo e qualquer cidadão que preencha os requisitos objetivos exigidos em lei, independentemente de cor, sexo ou vínculo familiar.
Contudo, por razões eleitorais e fisiológicas essa disposição constitucional tem sido sistematicamente burlada através da criação de um número cada vez maior dos ?cargos em comissão?, cujo preenchimento se dá por meio de livre nomeação do governante, sem qualquer avaliação de mérito do indicado.
Essa forma de contratação, entretanto, além de favorecer o apadrinhamento, também impede que a ação estatal seja implementada por quadros funcionais permanentes e especializados, dotados de memória dos atos e práticas da administração, e animados pela isenção e responsabilidade funcional.
Por tudo isso, qualquer projeto sério e eficaz de combate à corrupção pressupõe um Estado (leia-se União, estados e principalmente municípios) dotado de um aparelho burocrático competente e bem estruturado, de modo a possibilitar que os atos de governo sejam orientados e submetidos a um controle prévio de legalidade; bem como um sistema político onde a oposição cumpra o papel que lhe compete institucionalmente, qual seja, o de limitador e controlador crítico da ação governamental, dentro de limites éticos e sem arroubos de moralismo demagógico, que ao final em nada contribuem para o fortalecimento do regime democrático.
Fora disso estaremos sempre lidando com casuísmos, que só fazem alimentar a crise sistêmica do Estado brasileiro, redundando num triste espetáculo de desfaçatez e cinismo.
Carlos Augusto M. Vieira da Costa é presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais -ANPM.