Ricardo Alípio da Costa
Em 1999, em Basiléia, Suíça, foi celebrado um tratado internacional, do qual o Brasil se tornou parte, para que todos os países estabelecessem critérios seguros de movimentação de resíduos perigosos e não perigosos. O pneu usado foi classificado como um resíduo não perigoso.
Apesar da guerra de dezesseis anos encetada pelo Executivo federal contra a importação dos pneus usados, a Convenção de Basiléia aprova a movimentação destes entre os países para fins de recuperação, reciclagem, regeneração, reutilização direta ou usos alternativos como por exemplo sua exploração energética, da mesma forma que veda a movimentação de pneus que já tenham sofrido o recondicionamento nos países de origem. Pelo menos é o que diz o item D-14, Anexo IV A da convenção.
Apesar da derrota para a União Européia na OMC – Organização Mundial do Comércio, que obrigou o Brasil a retirar a proibição de importação de pneus recondicionados dos países europeus por ?razões comerciais?, o governo poderia provocar a formação de um corpo arbitral no âmbito da convenção, invocando o item D-14 acima para proibir a importação destes pneus por ?razões ambientais?. E até estendendo a proibição ao Mercosul, em cujo Tribunal Arbitral o Brasil também foi derrotado, no governo Fernando Henrique, essa vez pelo Uruguai.
Apelar da decisão na própria OMC invocando questões ambientais poderá não surtir o mesmo efeito que teria na Convenção de Basiléia. O problema é que o Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, ao regulamentar pela Resolução 23/96 a Convenção de Basiléia, convalidada internamente por decretos com status de lei federal, suprimiu todo o Anexo IV A, no qual se proíbem produtos que já tenham sofrido recondicionamento no país de origem, além de outras 14 formas de destinação, tais como disposição em aterros, incineração a céu aberto e armazenagem permanente.
No entanto, ao reformular a resolução Conama a fim de incluir o anexo maliciosamente suprimido para proibir os pneus usados, o Executivo estaria admitindo, por via transversa, a importação destes para fins de reforma. E assim, seu argumento de que o País não pode virar o ?lixão? do mundo teria que conviver com opiniões como a de que a concorrência com os pneus remoldados tem obrigado os fabricantes de pneus novos a aumentar a durabilidade destes e manter os preços em níveis aceitáveis ao consumidor final, fato que não ocorria antes da chegada dos pneus remoldados.
Outro forte apelo é que o pneu novo de automóvel fabricado no País tem apenas um ciclo de vida sem passar pela reforma, ao contrário dos pneus de fabricação estrangeira, sobretudo européia, os quais proporcionam a economia de um recurso não renovável com dia e hora para acabar no planeta – o petróleo.
Ricardo Alípio da Costa é advogado especializado em questões aduaneiras e de direito econômico ambiental.