Rafael Iatauro
Nos regimes democráticos, a prestação de contas do governante constitui a representação do resultado das políticas públicas, do processo decisório e da ação governamental. Sem dúvida, no mundo contemporâneo há uma nítida consciência de que o setor público, especialmente em países em processo de afirmação econômica, é o grande destaque dos fatores de desenvolvimento dos povos.
A mudança do papel do Estado nos núcleos econômico, social, político e administrativo vem sendo amplamente discutida no continente latino-americano, por se constituir no fundamento indispensável à estabilidade democrática e ao combate às desigualdades. Em face disso, nos embates travados para a mudança do ortodoxo padrão operacional do Estado, tem sido defendida a institucionalização de um setor público eficiente, profissional, de resultados, longe de práticas clientelistas e que desenvolva relação equilibrada entre política e administração.
Nos últimos anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal sepultou a trajetória histórica de improvisação administrativa, introduziu a gestão fiscal responsável, a ação planejada e indicou claramente a correção das disfunções capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, o estrato social, principal formador dos recursos do governo, não abdica da faculdade de conhecer o direcionamento da sua aplicação e os reflexos que provoca na diversidade das necessidades coletivas, cada vez mais complexas em decorrência do fenômeno da urbanização.
As contas do governador do Paraná, do exercício financeiro de 2004, revelaram quadro econômico-financeiro expressivo, de gestão séria, atuante e responsável, mas também a existência de anomalias operacionais que necessitam ser supridas pela implantação do controle interno.
No plano numérico e de resultados, para um orçamento de quase R$ 13 bilhões, a receita tributária cresceu 4,01% e o montante das despesas globais teve decréscimo de 1,89%. O equilíbrio entre receitas e despesas – princípio básico da Lei de Responsabilidade Fiscal – permitiu a ocorrência de um superávit orçamentário de R$ 341 milhões, o que implicou num acréscimo de 30,79% no saldo financeiro, cenário indicativo de boa gestão fiscal e de evolução na gerência da execução orçamentária. Essa posição contribui, de forma positiva, para a redução do déficit público. O grau de liquidez teve aumento de 64,50% em relação ao período de 2001 a 2003, e o superávit primário alcançou a cifra de R$ 1,3 bilhão, superando em 41,55% a meta projetada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No campo da administração patrimonial, houve reversão de uma situação de passivo real a descoberto, de R$ 1,8 bilhão em 2001, para um ativo real líquido, de R$ 2,2 bilhões, no final de 2004. No setor previdenciário, ocorreu superávit técnico acumulado, de R$ 65 milhões, garantindo o equilíbrio das contas desse estratégico núcleo governamental.
Nem tudo, porém, foi executado a contento. Sem embargo do reconhecimento da grandiosidade da estrutura estatal, é preciso ter presente a necessidade de aperfeiçoamento do aparelho governamental. Se conseguiu sucesso na área econômico-financeira, o Estado se ressente de controle interno, mecanismo indispensável para o acompanhamento, de forma eficiente e efetiva, das decisões politicamente tomadas, expresso na Constituição Federal de 1967.
O Estado do Paraná, em 2004, não alcançou os limites constitucionais de aplicação de recursos na educação e saúde. Na primeira, para se chegar ao índice, foram agregados, mais uma vez, gastos com universidades, quando é previsto, apenas, o ensino fundamental. Na segunda, em que pesem as justificativas da administração estadual, o percentual mínimo sequer foi atingido, não podendo se afirmar, no entanto, que houve negligência ou omissão na destinação de recursos. O que se exige, em situações dessa natureza, é que os municípios tenham o mesmo tratamento decisório e de aceitação. É crível esclarecer que as células municipais experimentam dificuldades maiores, devendo-se ressaltar, igualmente, que há cidades tidas como grandes, cuja arrecadação de impostos e transferências é expressiva, e que não têm, na prática, como empregar os 25% dentro do exercício financeiro.
Educação e saúde são elos de uma mesma corrente, partes integrantes de um todo. Inseparáveis. A necessidade de aporte de recursos a todos impede a ordem de preferência, pois são bases fortes do terreno social e garantias da universalidade dos serviços.
De outro lado, o Estado deixou de repassar R$ 21,7 milhões aos municípios, de transferências do ICMS, o que reflete negativamente nas finanças municipais, já sistematicamente atingidas por dificuldades financeiras.
Na administração indireta, não foi boa a performance da administração, que executou, apenas, 50% da receita prevista. É preciso analisar melhor a participação desse macrossistema na atividade estatal e, quem sabe, provocar mudanças estruturais para consolidar sua atuação.
O governo do Paraná, no entanto, apesar das dificuldades resultantes do plano internacional e da economia brasileira, transitou com equilíbrio na busca do desenvolvimento. Garantiu aos setores econômico e social que o poder público, em estrita subordinação à transparência e efetividade, está vinculado aos interesses coletivos e a uma governança com responsabilidade. Por isso, é oportuno insistir no baixo teor democrático dos serviços sociais autônomos, do Estado do Paraná, que, em essência, precisam ser eliminados da estrutura estatal, seguindo inclusive decisão do Tribunal de Contas.
Em resumo, o governo busca a eficiência, modernização, ações corretivas, compromisso com a verdade, equilíbrio, controle, um setor público sadio nos planos social e financeiro e competente na seara administrativa, mas é preciso sedimentar essas iniciativas para que se possa consolidar a relação entre Estado e sociedade.
Rafael Iatauro é conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná.