Arbítrio e arbitrariedade

Na previdência social, a expectativa de direito é estabelecida a partir do momento em que o cidadão começa a contribuir para se aposentar no futuro. Ele não fixa o que vai contribuir. O INSS, o governo, o Estado é que fixa, supostamente a partir de um modelo atuarial. Este modelo estabelece o total de contribuições necessárias para cobrir sua aposentadoria.

Isso deveria ser assim. Mas nem sempre. Já ocorreu em um passado distante, quando se respeitou a expectativa de direito. Quando o cidadão se aposenta, passa a usufruir do chamado direito adquirido. Então ele contribuiu com dez salários na expectativa de receber 10 salários, mas aí, vem o INSS, por pressão de caixa, e aplica o redutor do fator previdenciário e reduz para cinco a sua aposentadoria. Seu direito adquirido de dez vai para o espaço e tem ficado por isso mesmo, mesmo no populismo lulista.

Quando não se respeita a expectativa de direito e o direito adquirido, as bases do estado de direito são minadas. Lamentavelmente isso tem sido constante na previdência brasileira, especialmente nas duas últimas reformas, feitas de encomenda para salvá-la da insolvência, mas só agravando a crise estrutural, alcançando de frente 30,8 milhões de segurados e 24 milhões de beneficiários privados.

Isso se fez não uma, repito, mas duas vezes, com a concordância do Supremo Tribunal Federal, que deveria zelar pela consolidação do estado de direito. Está certo que a norma jurídica não é eterna. Como fato social, se altera com a evolução social. O Congresso tem poderes para alterar um dispositivo constitucional e fazer a sociedade andar. Não aceito o imobilismo social. Mas não deveria atropelar a expectativa de direito e o direito adquirido.

As alterações não deveriam ser retroativas. Suponhamos que o cidadão tenha 34 anos de contribuição e esteja às vésperas da aposentadoria. Passou todo o tempo se guiando por um princípio ou fundamento jurídico, sonhando com o direito adquirido, pagando sobre a expectativa de direito. Agora, com idade avançada, é alcançado por uma mudança constitucional que altera radicalmente toda a sua vida, sem que lhe respeitem.

Pode ter justificativas econômicas, financeiras, fiscais, mas é vilania, indignidade, tirania, covardia. O estado que assim procede não merece os seus cidadãos. Não é um estado democrático, mas autoritário, totalitário, arbitrário. O correto seria aplicar as novas regras para os que vão entrar no sistema. Se assim o fosse, estaria ressalvada a integridade da expectativa de direito e do direito adquirido.

Mas o que me apavora, nesses tempos de neototalitarismo bolivariano, é que se pregue abertamente o desrespeito ao estado de direito. O dr. Tarso Genro se fez pregoeiro desse viés jurídico, com argumentos triviais e banais, fruto da arrogância e da prepotência do que estão acima do bem e do mal e transitam no arbítrio e na arbitrariedade. Disse ele que ?temos que distinguir direito adquirido de privilégio adquirido. Os escravagistas afirmavam no século passado que a escravidão não poderia acabar porque eles tinham o direito adquirido sobre os escravos?. O sr. Genro trata de coisas que desconhece: escravidão e aposentadoria.

O estado deve existir e assim foi concebido para atender aos interesses vitais de seus cidadãos. De todos, não de uma parte. As leis são os instrumentos que regulam as relações entre o estado e os cidadãos. Quando o estado subverte a ordem jurídica, em nome do proselitismo do sr. Genro, os cidadãos se sentem ameaçados. Não há vilania maior do que taxar inativos, pois estes já contribuíram para se aposentar. Estão contribuindo para nada. Este não é um princípio sério, mas espúrio.

Bem sei que ao longo das civilizações, inclusive as bárbaras, não se respeitou o estado de direito. Ainda hoje há nações totalitárias, como há tribais, que não respeitam. Não é o nosso caso. O que temos são pessoas e partidos, geralmente minoritários, que querem fazer valer seus ideais totalitários, na lei e na marra.

Precisamos estar atentos, pois essa minoria já foi muito longe. É doloroso vermos milhões de brasileiros que tiveram, na previdência social, suas expectativas de direitos e seus direitos adquiridos atirados na lata de lixo. Perderam e muito, mas toda a sociedade perdeu, pois o estado de direito foi abalado nos seus alicerces. A partir daí, tudo é possível.

Paulo César de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social.

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